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Ministro anula decisão que multou procurador do INSS

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15 de maio de 2011, 6h18

Não cabe aplicar multa a advogado público por aparente violação do dever de lealdade processual. Com esse entendimento, consolidado no Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli declarou nula decisão do juiz da 3ª Vara Civil de Vilhena (RO), que multou procurador do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por eventual descumprimento de decisões judiciais.

Na Reclamação, o instituto alegava que, ao obrigar o representante judicial da autarquia a arcar com multas pessoais pelo descumprimento de decisão judicial, o juiz afrontou a autoridade do STF, declarada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652.

O ministro Dias Toffoli concordou e lembrou que na ADI 2.652, a Corte decidiu que a imposição de multa, prevista no artigo 14 do Código de Processo Civil, não se aplica aos advogados, públicos ou privados, pelo chamado contempt of court (desacato ou ofensa a tribunal).

O STF deu interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único daquele artigo, e declarou que tanto os advogados que se sujeitam ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, quanto os vinculados a entes estatais, independente de estarem sujeitos a outros regimes jurídicos, estão ressalvados de pagar multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RCL 5.746

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