Despesas do Estado

Reconhecimento de união gay pode reduzir custos

Autor

14 de maio de 2011, 7h40

O professor Arnaldo Godoy, em sua disciplina de Finanças Públicas no Mestrado do UniCeub, nos provocou com o seguinte questionamento: quais seriam os efeitos do reconhecimento da união homoafetiva para as finanças públicas?

Para fomentar o debate e auxiliar na discussão a respeito da provocação, utilizaremos o conceito de Richard Posner[1] da maximização da riqueza social como critério que deve balizar a tomada de decisões pelos juízes, pois estes, ao julgar, devem fazer uma escolha racional com vistas a potencializar os benefícios econômicos daquela decisão.

Tomando a decisão como o reconhecimento estatal de uma realidade que se impõe, a legalidade definida pelo STF diminui uma série de externalidades negativas à admissão da orientação homossexual pelos interessados, ou seja, a decisão do STF incentiva, economicamente falando, a admissão da orientação homossexual. Mas quais seriam outros efeitos econômicos desse reconhecimento?

Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar, vários direitos que eram negados a tais casais passarão a ser reconhecidos mais facilmente. Daí vem o questionamento: a decisão implicará aumento de custos para o Estado? Tomemos a Previdência Social e a Receita Federal como exemplos.

No tocante à questão previdenciária, a jurisprudência de maneira pacífica já admitia o reconhecimento da relação homoafetiva[2], inclusive para fins de previdência privada[3]. No caso do INSS, desde muito já existia a regulamentação interna admitindo tal hipótese.

Por outro lado, a Receita Federal apenas recentemente[4] reconheceu, no âmbito administrativo, o direito de um companheiro ou companheira indicar seu parceiro como dependente para fins de Imposto de Renda.

Enfim, uma das externalidades negativas que poderiam ser um empecilho à decisão pessoal a respeito da opção sexual que existiam no tocante à Previdência Social e a Receita Federal já não mais existia antes da decisão do STF. Assim, economicamente falando, a decisão do Tribunal, muito embora possa significar um incentivo ao aumento do número de admissões da orientação homossexual, ela não implicará aumento de custos que já não tenham sidos aferidos internamente pelo próprio governo. O reconhecimento no âmbito administrativo sem dúvida serviu de motivação à decisão do STF, pois, como dito, a decisão não terá tantas repercussões financeiras como teria em momento anterior.

Aliás, muito pelo contrário, o reconhecimento formal da relação homoafetiva pode implicar redução de custos para o Estado. Afinal, em áreas ainda refratárias a esse reconhecimento, as quais ainda exigiam por parte do interessado o recurso ao Poder Judiciário, com a decisão do STF e supridas eventuais lacunas pelo Legislativo[5], os homossexuais não mais necessitarão recorrer a essa via. Isso, sem dúvida alguma, implicando redução de gastos com a máquina. Tomando apenas como referência o estudo feito pelo IPEA com base no custo de um processo de execução fiscal, haverá a redução por demanda do valor aproximado de R$ 4,3 mil[6], e isso não pode ser desconsiderado.

Por outro lado, a decisão do STF será um incentivo a que muitos relacionamentos sejam admitidos publicamente, principalmente nas grandes cidades[7]. Assim, todo um mercado voltado para o público de orientação homossexual poderá ganhar um inegável incremento, gerando um reflexo positivo na economia, pois o perfil do público homossexual é considerado mais consumista que o do público heterossexual[8]. Além disso, até mesmo o turismo internacional pode ter reflexos positivos dado que com a decisão do STF, o Brasil poderá ser considerado um país gay-friendly[9].

Já outro ponto bastante tratado e igualmente polêmico diz respeito à alegação de que o reconhecimento da união homoafetiva seria um incentivo à promiscuidade e também à transmissão de doenças sexualmente transmissíveis.

Sobre o tema, podemos recorrer novamente aos ensinamentos de Posner:

Adviértase que la prohibicion del matrimonio homosexual eleva el consto de lãs relaciones homosexuales monógamas (y por ende incrementa la promiscuidad), porque el matrimonio es um subsidio para la monogamia. Y, hablando del matrimonio, ciertos estúdios revelam que em lás sociedadas que no toleram a los homosexuales se casa (com mujeres) um porcentaje mayor de los varones homosexuales[10] lo que incrementa el peligro de propagar el sida entre la poblácion heterosexual[11]

Ou seja, a aplicação da analogia da relação homoafetiva à união estável é um incentivo a estabilidade dessas relações, o que implicará probabilidade de redução da transmissão das doenças sexualmente transmissíveis, aplicando-se a racionalidade econômica ao caso.

Por fim, há que se enfrentar uma das externalidades negativas relacionadas ao reconhecimento da união homoafetiva: os casais homossexuais não poderiam procriar por sim mesmos e, por isso, essa entidade familiar não favoreceria o crescimento demográfico. Isso geraria implicações negativas como ocorre, exemplificadamente em países europeus com taxas de natalidade negativas[12], pois a tendência atual do Brasil é o envelhecimento da população segundo o IPEA[13].

E como a premissa é a de que os casais homossexuais não procriam e por isso não repõem o mercado com novas forças de trabalho, isso implicaria em aumento de gastos futuros para cobrir as necessidades desses futuros idosos. Tais gastos girariam em torno de quatro políticas, segundo o IPEA.

Quatro são as políticas mais importantes para a população idosa: renda para compensar a perda da capacidade laborativa – previdência e assistência social –, saúde, cuidados de longa duração e a criação de um entorno favorável – habitação, infraestrutura, acessibilidade, redução de preconceitos etc. O caso brasileiro ilustra bem como as políticas de renda têm reduzido a associação apontada pela literatura entre envelhecimento e pobreza[14].

Não se pode negar que o reconhecimento da relação homoafetiva teria essa externalidade negativa. Todavia, muito embora seja verdadeira a premissa de que os casais homossexuais não podem procriar por si, nada impede que esses tenham filhos, seja pelo método da adoção, seja recorrendo à barriga de aluguel. No caso da adoção, o reconhecimento da relação homoafetiva implica um incentivo, deixando de lado a posição conservadora que a impedia. Por outro lado, no tocante à barriga de aluguel ou mesmo em relação à reprodução assistida, nota-se que já existe Resolução do Conselho de Medicina que admite essa prática pelos casais homossexuais[15].

Não se pode deixar de anotar, por oportuno, que a o reconhecimento da relação homoafetiva ainda contará com fortes externalidades negativas, como a discriminação social e mesmo religiosa. Todavia, para aqueles que, individualmente, entenderem que a publicização da sua orientação sexual poderá lhe causar problemas, restará ainda a preservação da sua intimidade, como direito constitucional que é. Afinal, não assumindo a sua opção sexual ou mesmo não mantendo uma relação homoafetiva estável, a pessoa será considerada solteira.

Enfim, de todo o exposto acima, pode-se concluir que a decisão tomada pelo Supremo apenas reconheceu uma prática que sempre existiu e que nos termos em que definido por Posner, a decisão optou por uma escolha racional maximizadora da riqueza, pois contribui para o “mercado” relacionado à liberdade sexual, reconhecendo a identidade de parcela considerável da população e formalizando uma situação já consolidada, sendo que em uma análise de custo benefício, os benefícios superaram em muito os custos da decisão e confirmam o seu acerto.


[1] O próprio Posner reconhece que “uma concepção do direito que o entenda com um fator político, dando ênfase à discricionariedade judicial e a permeabilidade do processo judicial às influências de outras disciplinas, como a economia, não é um modo espontâneo de pensar para advogados e juízes formados na tradição do civil law. IN. POSNER, Richard. A. A Economia da justiça. São Paulo, Martins Fontes, p. XVII>

[2] (…) próprio INSS, tratando da matéria, regulou, através da Instrução Normativa n. 25 de 07/06/2000, os procedimentos com vista à concessão de benefício ao companheiro ou companheira homossexual, para atender a determinação judicial expedida pela juíza Simone Barbasin Fortes, da Terceira Vara Previdenciária de Porto Alegre, ao deferir medida liminar na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, com eficácia erga omnes. Mais do que razoável, pois, estender-se tal orientação, para alcançar situações idênticas, merecedoras do mesmo tratamento 9 – Recurso Especial não provido.

(REsp 395904/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2005, DJ 06/02/2006, p. 365

[3] (…) – Para chegar à conclusão de que o companheiro homossexual sobrevivente de participante de entidade de previdência privada complementar faz jus à pensão post mortem, o acórdão embargado assentou-se na integração da norma infraconstitucional lacunosa por meio da analogia, nos princípios gerais de Direito e na jurisprudência do STJ, sem necessidade alguma de revolvimento de matéria de verniz fático ou probatório, tampouco de interpretação de cláusulas contratuais. EDcl no REsp 1026981/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 04/08/2010)

[4](…). 1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisou situação apresentada pelo Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), relativa a requerimento administrativo objetivando a inclusão cadastral de companheira homoafetiva como dependente, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Da análise, por intermédio do Parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, de 19 de julho de 2010, a PGFN opinou pela juridicidade da inclusão de companheira homoafetiva como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda, desde que preenchidos os demais requisitos exigíveis à comprovação da união estável disciplinada pela legislação.  IN. http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2010/08/02/2010_08_02_13_02_22_876601216.html

[5] Isso porque o STF apenas emprestou ao caso interpretação conforme a constituição para impedir qualquer interpretação que impeça o reconhecimento de pessoas com mesmo sexo como entidade familiar, mas algumas discussões podem exigir a intervenção do Poder Legislativo na hipótese.

[6] O custo médio de um processo de execução fiscal é de R$ 4.368, e incluindo os recursos e embargos, pode chegar a R$ 4.685,39, segundo o estudo. In. http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=7872:execucao-fiscal demora-em-media-8-anos&catid=4:presidencia&Itemid=2

[7] Posner ao comentar porque os homosexuais se concentram nas grandes cidades afirma: Hay uma buena razón econômica. El costo d econtrar uma pareja (uma forma del costo de búsqueda) es mayor entre más reducido sea el mercado em que ocurre la busquéda. Los homosexuales constituyen solo uma pequena fracción de la población, así que em um pueblo pequeno o em um área rural el mecado de parejas homosexuales tiende a ser muy reducido. Los homosexuales pueden reducir el costo de encontrar uma pareja (especificamente el costo del viaje) mudaándose a las ciudades, donde em consecuencia constituirán uma fraccion mayor de la poblacion que em el conjunto de la nación). IN. POSNER, Richard. A. El Análisis econômico del derecho. México. Fundo de Cultura Econômica. P. 154

[8] Dados colhidos da revista Isto è Dinheiro: 18 milhões de brasileiros são gays, 10% da população; 30% é o que eles gastam a mais do que os héteros. 40% estão em SP, 14% no RJ, 8% em MG e 8% no RS36% são da classe A, 47% são da B e 16%, da C57% têm nível superior, 40% médio e 3% ensino fundamental. In. http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/5534_O+PODEROSO+MERCADO+GAY

[9] Gay-friendly refers to places, policies, people or institutions that are open and welcoming to gay people (to include all members of the LGBT community) to create an environment that is supportive of gay people and their relationships, respectful of all people, treat all people equally, and are non-judgmental. This is typically a late 20th century North American term that is the byproduct of both a gradual implementation of gay rights and acceptance of policies supportive of LGBT people in the workplace and in schools, as well as the recognition of gays and lesbians as a distinct consumer group for businesses. Cities that are known worldwide as being gay-friendly include San Francisco, Sydney, Tel Aviv, Buenos Aires, Manchester, Brighton and Berlin amongst others.[1][2] IN. http://en.wikipedia.org/wiki/Gay_friendly

[10] Michel W. Ross, The married HOmosexual Man: A Psychological Study 110-111 y Tab 11.1 (1983) In. POSNER, Richard. A. El Análisis econômico del derecho. México. Fundo de Cultura Econômica. P. 153.

[11] Note-se que a proibição de casamento gay eleva o custo das relações relações homossexuais monogâmicas (e, consequentemente, aumenta a promiscuidade), porque o casamento e um subsídio a monogamia. E por falar em casamento, estudos revelam que as sociedades que os casamentos homossexuais não são tolerados (com mulheres) um percentual maior de homens gays aumenta o risco de propagação da aids entre a população heterossexual IN. POSNER, Richard. A. El Análisis econômico del derecho. México. Fundo de Cultura Econômica. P. 153.

[12] O processo de envelhecimento é muito mais amplo do que uma modificação de pesos de uma determinada população, dado que altera a vida dos indivíduos, as estruturas familiares, a sociedade etc. Altera, também, a demanda por políticas públicas e a pressão pela distribuição de recursos na sociedade. Por isso, suas consequências têm sido, em geral, vistas com preocupação, por impor desafios ao Estado, ao mercado e às famílias. IN. http://agencia.ipea.gov.br/images/stories/PDFs/comunicado/101013_comunicadoipea64.pdf

[13] (…) está claro que, para a primeira metade deste século, o movimento da população brasileira será o de rápida contração e de superenvelhecimento. Ela deverá atingir o seu ponto máximo nos próximos 20 anos, a despeito de se esperar, também, uma continuação da queda nos níveis de mortalidade. Isso só não ocorrerá se a fecundidade voltar a crescer. Esta mostrou ser uma variável muito importante na dinâmica de crescimento da população brasileira. http://agencia.ipea.gov.br/images/stories/PDFs/comunicado/101013_comunicadoipea64.pdf

[14] Idem.

[15] http://www.original123.com.br/assessoria/2011/01/06/conselho-mdico-libera-fertilizao-de-casais-gays/

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!