Questão de competência

STF vai decidir sobre reajuste para juízes do TRF-1

Autor

13 de maio de 2011, 9h22

O Supremo Tribunal Federal deve julgar a ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) contra a União, cobrando o pagamento de correção monetária, pelo INPC, do "abono variável" previsto na Lei 10.474/2002, e juros moratórios de 6% ao ano, contados a partir de janeiro de 2003.

O Plenário do STF julgou procedente a Reclamação da União contra a decisão do juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, que determinou o pagamento dos juros e da correção monetária, em antecipação de tutela concedida à Ajufer. Com isso, os autos do processo deverão ser remetidos ao STF.

Segundo o artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, "a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente  interessados".

De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator do processo, a decisão do juiz violou a parte final deste dispositivo constitucional. "O que se discute na ação em curso no juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal é a reposição do poder aquisitivo do que satisfeito, a título do abono previsto na Lei 10.474/2002, e os integrantes do Judiciário Federal local têm interesse no deslinde da ação", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RCL 2.936

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!