Reparação moral

Grêmio deve indenizar produtora por pirataria de DVD

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13 de maio de 2011, 11h19

O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, a empresa Nova Forma Indústria e Distribuição e a Multisom foram condenadas, solidariamente, a indenizar a produtora do DVD A Batalha dos Aflitos. Motivo: violação dos direitos autorais e  pirataria da obra. A sentença foi imposta na última quarta-feira (11/5) pelo juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Giovanni Conti. Ele fixou em R$ 150 mil a reparação por dano moral. Determinou, também, o pagamento de dano material — cujo valor será apurado em liquidação de sentença. Cabe recurso.

A autora da ação, Iniciativa Produções Cinema e Vídeo, narrou que a disputa entre Grêmio e o Náutico de Recife, pela ascensão à primeira divisão do futebol brasileiro, conhecida como A Batalha dos Aflitos, foi uma das mais dramáticas e emocionantes da história do clube. A partir deste fato, a direção do Grêmio decidiu produzir um filme, contando a história desta partida de futebol. Alegou que foi firmado contrato para a produção de vídeo institucional, gravado em arquivo máster, e acertado um valor simbólico de R$ 25 mil para a produção de toda a obra audiovisual. No entanto, após a finalização do trabalho, o clube repassou o material a uma terceira empresa, a Nova Forma, que licenciou cópias piratas do vídeo, a fim de pôr à venda nas Lojas Multisom.

Em sua defesa, o Grêmio garantiu que o objeto do negócio era a matriz da obra, sendo que o clube poderia decidir sobre a reprodução do arquivo-matriz da forma que achasse conveniente. Já a Nova Forma defendeu ter recebido autorização do representante de marketing do Grêmio para produzir e prensar o vídeo. Ressaltou que atribuiu os créditos da produção à autora. A Multisom, por sua vez, sustentou que os direitos patrimoniais da obra pertencem ao clube, revendendo os DVDs mediante sua autorização.

O juiz Giovanni Conti salientou que, conforme a Lei do Direito Autoral, mesmo que o Grêmio tivesse adquirido o arquivo master, fita na qual são gravadas e editadas todas as imagens, ‘‘em hipótese alguma estaria adquirindo os direitos patrimoniais sobre a obra em questão’’. De acordo com o contrato, ressaltou, trata-se de uma obra institucional e, portanto, somente poderia ser utilizada na esfera privada. O magistrado citou depoimento do gerente de marketing do clube à época, afirmando que o DVD inicialmente era destinado aos sócios e não tinha fins lucrativos.

O julgador observou que não há cláusula contratual estabelecendo a exploração econômica do vídeo sem autorização do autor, ‘‘o que caracteriza violação dos direitos autorais e configura pirataria’’. Sobre a responsabilidade da Nova Forma, o juiz entendeu estar configurada, pois, apesar de possuir autorização do clube, não tinha licença do autor da obra (a empresa Iniciativa) para a reprodução.

A Multisom também foi condenada, uma vez que caberia a loja verificar a autoria da obra antes de contratar. ‘‘Ademais, a loja requerida não pode beneficiar-se dos lucros resultantes de venda de produto fraudulento’’, observou. O juiz considerou estar evidente o dever dos três réus de indenizar a empresa Iniciativa Produções Cinema e Vídeo Ltda, ‘‘que teve seus direitos, como autora da obra, violados e não recebeu qualquer quantia pela venda do produto’’, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

 

 

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