Sem vinculação

STJ reconhece união estável de homossexuais

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12 de maio de 2011, 7h43

A maioria da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento da ministra Nancy Andrighi e reconheceu o status de união estável aos relacionamentos homoafetivos com base em leis infraconstitucionais. Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. A decisão confirma a partilha de bens determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com base nas regras do Direito de Família.

“A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”, afirmou a relatora. Ela destacou que a questão não é de caráter constitucional, mas legal, o que permite sua apreciação pelo STJ, independente de vinculação ao Supremo Tribunal Federal. A Constituição Federal apenas não proibe a equiparação da união homoafetiva à união estável.

Na semana passada, o Supremo equiparou as uniões entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homem e mulher, conforme está escrito no texto constitucional.

Segundo a ministra, “a negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Para a relatora, enquanto a lei civil não regular as novas estruturas de convívio, o Judiciário não pode ignorar os que batem às suas portas. A tutela jurisdicional deve ser prestada com base nas leis vigentes e nos parâmetros humanitários “que norteiam não só o direito constitucional brasileiro, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo”.

Em fevereiro, o voto da ministra foi seguido pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido pelo ministro Raul Araújo, que na sessão desta quarta-feira (11/5) aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por causa de seu efeito vinculante. O entendimento do ministro Raul Araújo foi seguido pela ministra Isabel Gallotti. O ministro Sidnei Beneti também observou o efeito vinculante para alterar seu voto anterior. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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