Cadeira vazia

Liminar do Supremo suspende posse de juiz no TRF-2

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12 de maio de 2011, 11h56

Surtiu efeito o Mandado de Segurança apresentado pelas entidades de classe dos juízes para impedir a posse no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) do juiz federal Marcelo Pereira da Silva. Em decisão publicada nesta quinta-feira (12/5) no site do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender a cerimônia de posse marcada para o dia 18 de maio, como noticiou a ConJur.

Segundo Lewandowski, que na decisão cita a notícia publicada nesta revista no último dia 5 de maio, a liminar se faz necessária “ante a iminência de lesão grave ou de difícil reparação, representada, no caso concreto, pela insegurança na prestação jurisdicional causada pela prática de supostos atos processuais por juiz cuja posse e investidura em 2º grau encontram-se sob questionamento judicial, entendo prudente suspender a posse do juiz federal Marcelo Pereira da Silva (titular da 27ª Vara do Rio de Janeiro) para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, até que o mérito da controvérsia trazida à discussão pelo presente mandamus seja apreciado por esta Casa”.

A nomeação do juiz Pereira da Silva é contestada por três entidades de classe (Associação dos Magistrados Brasileiros — AMB; Associação dos Juízes Federais do Brasil — Ajufe; e Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo — Ajuferjes) e pelo também juiz federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, cujo nome estava na lista tríplice enviada à presidência da República pela terceira vez.

No entendimento dos autores do Mandado de Segurança, a escolha de Pereira da Silva feriu o preceito constitucional estipulado no “artigo 93, inciso II, alínea a” que determina a nomeação daquele cujo nome aparecer na lista três vezes consecutivas ou cinco vezes alternada. Com esta interpretação da Constituição, o nomeado deveria ser Castro Mendes. Pereira da Silva teve seu nome colocado na relação de indicados ao cargo de juiz federal do tribunal pela segunda vez.

A nomeação dele na vaga do juiz federal Alfredo França Neto, que se aposentou no ano passado, foi publicada no Diário Oficial do dia 19 de abril junto com a nomeação dos juízes federais Luiz Paulo da Silva Araújo Filho (na vaga de Joaquim Antônio Castro Aguiar, aposentado compulsoriamente) e Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo (na vaga de José Eduardo Carreira Alvim, aposentado e, antes, afastado do cargo por estar entre os denunciados no processo da Operação Furacão).

No mesmo dia 19 de abril, a presidente do TRF-2, Maria Helena Cisne empossou Nizete e Araújo Filho, mas não o fez com relação a Pereira da Silva por conta da controvérsia surgida com a sua nomeação. Ela decidiu levar ao plenário o pedido do juiz promovido para que fosse marcada a data para posse. No último dia 5, o plenário do TRF-2 decidiu retardar ao máximo esta data, marcando-a para o dia 18 de maio, um dia antes do prazo final definido pelo decreto presidencial assinado por Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, de forma a não permitir a decadência do decreto presidencial — o que poderia significar prejuízo irreparável ao promovido — mas dando tempo também para que o Supremo se manifestasse sobre o caso.

No último dia 6 de maio, o ministro Lewandowski solicitou as informações sobre o caso à Presidência da República. Em declaração à ConJur, o ministro Cardoso considerou a nomeação de Pereira da Silva “regular” motivo pelo qual o Executivo pretende mantê-la. “Na nossa avaliação, a decisão foi regular, mas, evidentemente, se houver uma decisão jurisdicional em sentido contrário, vamos cumpri-la”, disse.

MS 30.585

Clique aqui para ler o despacho do ministro Ricardo Lewandowski.

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