Questão de Estado

PGR é contra Reclamação da Itália sobre Battisti

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12 de maio de 2011, 20h08

Assim como o Brasil não pode interferir nos motivos que levaram a Itália a pedir a extradição de Cesare Battisti, o governo italiano também não pode interferir na decisão do Estado brasileiro de não extraditar o ex-militante italiano de esquerda. O argumento foi usado pela Procuradoria-Geral da República em parecer contrário à Reclamação apresentada pela República da Itália contra a decisão brasileira. Em 31 de dezembro de 2010, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, negou o pedido de extradição, com base em parecer da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU. A opção do presidente foi no sentido contrário do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, que autorizou a extradição.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou o parecer ao Supremo nesta quinta-feira (12/5). Ele se manifesta pelo não-conhecimento da ação, mas se a corte resolver receber o pedido, quer que reconheça a improcedência da Reclamação. Os italianos protestaram contra o que chamaram de descumprimento da decisão proferida pelo STF autorizando a extradição de Battisti. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Reclamação.

Battisti foi preso no Rio de Janeiro, o que levou a Itália a formalizar pedido de extradição executória, com fundamento no Tratado de Extradição firmado com o Brasil. O STF, ao apreciar o pedido, anulou decisão do ministro da Justiça que concedeu ao extraditando a condição de refugiado político e, em seguida, deferiu sua extradição. Porém, os ministros entenderam que a decisão de mandar ou não o italiano de volta para seu país era unicamente do presidente da República, desde que os termos do Tratado de Extradição entre os dois países fossem respeitados. Com base em parecer da AGU, Lula negou o pedido, afirmando que Battisti corria o risco de ser perseguido se retornasse.

Preliminarmente, o procurador-geral da República afirma, no parecer, que não parece ser possível ao Supremo Tribunal Federal decidir se o presidente da República descumpriu o Tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália, ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti. Para o chefe do Ministério Público Federal, a Itália não pode interferir no processo de extradição já decidido. "Tal tentativa de interferência no processo de extradição, de ambas as partes, é violadora do princípio da não-intervenção em negócios internos de outros Estados, regra basilar do Direito Internacional Público", explica.

Roberto Gurgel acrescenta que, apesar da seriedade das acusações apresentadas contra o ato praticado pelo Brasil, considerado pela reclamante como ilícito interno e internacional, a República da Itália não pode submetê-lo ao crivo do STF por se tratar de infração aos princípios internacionais da soberania, autodeterminação dos povos e não-intervenção de um Estado em assuntos internos de outro.

"A República Italiana não é parte no processo extradicional de direito interno atinente a Cesare Battisti. E, não sendo parte, não pode reclamar o cumprimento da decisão dada no processo de extradição", complementa. Para o procurador-geral, são os órgãos de soberania da República Federativa do Brasil que têm a incumbência de atuar para dar curso, pela parte brasileira, à relação jurídica de Direito Internacional Público corporificada no Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.

Caso as questões preliminares sejam afastadas, o procurador-geral aborda, no parecer, a discussão ocorrida durante o julgamento do feito pelo Plenário do STF acerca dos papéis da Suprema Corte e do Poder Executivo no processo de extradição. Gurgel lembra que, ao apreciar questão de ordem levantada pelo relator, o STF reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o presidente da República.

"Considerando a solução dada à questão de ordem, parece evidente que em momento algum o Supremo Tribunal Federal determinou ao Presidente da República que efetivasse a extradição de Cesare Battisti", ressalta.

Ele afirma ainda que "o Supremo Tribunal Federal, ao deferir a extradição, o fez tão-somente para afirmar que as condenações impostas a Cesare Battisti na Itália são hígidas, pois respeitaram o devido processo legal e demais garantias asseguradas ao extraditando perante o Poder Judiciário italiano e brasileiro, e que o pedido seguiu os ditames do Tratado específico de extradição firmado entre o Brasil e a Itália".

Segundo o procurador-geral, o requisito primordial para que seja proposta a Reclamação é o descumprimento de decisão do STF. "Se, como visto, a decisão da Corte não vinculou o Presidente da República, nada havia para ser afrontado", conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler o parecer.

RCL 11.243

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