Esforço repetitivo

Hospital de Clínicas deve indenizar ex-empregada

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12 de maio de 2011, 12h15

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em julgamento que aconteceu no dia 14 de abril, condenou o Hospital de Clínicas de Porto Alegre a indenizar uma ex-empregada por danos morais e físicos. O hospital foi considerado culpado por não efetuar a troca de função da autora da ação, que teve doença não-ocupacional, o que agravou sua enfermidade. Cabe recurso.

A autora da ação trabalhava no hospital como auxiliar de processamento de roupas. Suas tarefas demandavam esforços físicos repetitivos. Diagnosticada com inflamações articulares, doença denominada artrite reumatóide, o INSS determinou a troca de função da auxiliar, fato que não ocorreu. Na contestação, o hospital admitiu que a autora não participava do rodízio de funções, executando apenas a atividade de dobrar as roupas, que é repetitiva. A perícia médica, em complementação ao laudo principal, frisou que o trabalho da autora, embora não tenha sido determinante para o surgimento da patologia, possivelmente o foi para a piora das dores nas articulações.

Com base na informação do laudo pericial, a juíza Luciana Caringi Xavier, atuante na 30ª Vara do Trabalho da Capital, concluiu pela existência do dano e do nexo causal. Para ela, a atividade da autora contribuiu para o agravamento do seu quadro inflamatório. Por isso, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos físicos e morais.

Os desembargadores mantiveram a sentença, nesse aspecto, sob o mesmo entendimento do juízo de origem. Para a relatora, desembargadora Tânia Maciel de Souza, “em tais circunstâncias, não há como divergir do julgado quanto ao cabimento de uma reparação, a qual, a título de indenização por dano moral e físico, foi fixada no valor justo de R$ 6.000,00, adequado à intensidade do sofrimento da trabalhadora e à gravidade da ofensa, nos precisos termos da sentença”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

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