Bons antecedentes

Empresário preso há 75 dias pede liberdade

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12 de maio de 2011, 1h58

Um empresário da área de minérios impetrou Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para responder em liberdade ao crime de tentativa de estelionato e formação de quadrilha. Ele está preso preventivamente há 75 dias.

No HC é dito que o inquérito apurou que algumas pessoas ajuizaram ação de usucapião contra o Banco do Brasil no Pará de forma fraudulenta. No entanto, o nome do empresário foi utilizado de forma indevida por procuração não outorgada por ele.

Ainda assim, o condenado alega que foi preso “sem que lhe fosse dada qualquer oportunidade de esclarecer os fatos a ele imputados”. Por isso diz que a prisão é “injusta e ilegal”.

Ele já recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará e ao Superior Tribunal de Justiça, que negaram a liberdade provisória. Ao recorrer ao Supremo, sustenta que não há motivos para permanecer preso, uma vez que é réu primário, mora na cidade de Tatuí (SP), no mesmo endereço, há 40 anos, além de ter bons antecedentes. Além disso, argumenta que, caso venha a ser condenado, a pena não poderá ultrapassar dois anos, o que lhe garante o direito constitucional ao regime aberto.

“Com efeito, é flagrantemente ilegal manter o paciente em regime fechado após o oferecimento da denúncia, quando, se eventualmente for condenado, o regime de cumprimento de pena será aberto”, argumentou.

Pede, portanto, que seja superada a Súmula 691 do STF que impede o Tribunal de conhecer Habeas Corpus contra decisão de outro tribunal superior que tenha negado liminar.

O relator da ação é o ministro Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 108.302

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