Segredos dos mágicos

Exibição do quadro "Mister M" não gera indenização

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11 de maio de 2011, 12h49

“A bem da verdade, a publicidade é a regra e o sigilo é exceção, que somente se justifica quando interesses mais caros à sociedade ou ao indivíduo estiverem em confronto com a liberdade de informar”. A consideração é do ministro Luís Felipe Salomão, relator de um caso na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no qual um grupo de mágicos pediu indenização por danos morais e materiais da TV Globo Ltda. e de um afiliada gaúcha por causa do quadro “Mister M”.

A profissão das artes mágicas é regulamentada pela Lei 6.533, de 1973, e pelo Decreto 82.385, de 1978. De acordo com os autores da ação, dentre eles o mágico Vitor Hugo Cárdia, a exibição do quadro no programa Fantástico destrói o repertório artístico e profissional dos mágicos. E ainda: atenta contra o livre exercício de sua profissão, configurando infração de dever de conduta por imprudência, negligência e imperícia, além de abuso de direito pelo lesivo exercício da liberdade de imprensa.

No quadro em questão, um mágico mascarado, apelidado de Mister M, desvenda a maneira como alguns truques tradicionais de ilusionismo são armados, quebrando o código de sigilo da categoria dos mágicos. A atração passou a exibida em janeiro de 1999, mas em março do mesmo ano foi proibida.

Tanto o juiz da 11ª Vara da Comarca de Porto Alegre quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram o pedido. Na 4ª Turma do STJ, o relator lembrou que não há norma jurídica que impeça a revelação dos apontados “segredos do ilusionismo”. E, por isso, não há meios de imputar qualquer responsabilidade civil às emissoras.

“Desde sempre existem livros e brinquedos vendidos especialmente com esse desiderato, o de ensinar o comprador os alegados ‘segredos’ e não se têm notícias de qualquer insurgência, por parte dos ‘mágicos’, contra essa prática”, avaliou o ministro. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Resp 1189975

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