Sistema de monitoramento

BC vai monitorar transferências acima de R$ 1 milhão

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9 de maio de 2011, 13h18

As transferências entre instituições financeiras de valores superiores a R$ 1 milhão deverão ser liquidadas em sistema operado pelo Banco Central. A determinação está em uma circular editada na última sexta-feira (6/5) e publicada nesta segunda (9/5) no Diário Oficial da União, como informa a Agência Brasil. A regra passa a vigorar dentro de 30 dias.

De acordo com a Circular 3.534, serão monitorados pelo mesmo sistema outras duas transações: o repasse de arrecadação de tributos e de pagamentos de governo e a transferência de recursos relacionadas a aplicações no mercado financeiro. Nesse caso específico, a regra só passa a valer mais tarde, em 29 de agosto.

Antes da norma, ficava a cargo dos bancos a escolha sobre o sistema de liquidação da Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Leia abaixo a íntegra da Circular 3.534/ 2011:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RETIFICAÇÃO

No art. 6º da Portaria 64.846, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 6.5.2011, seção 1, página 32, onde se lê: "Art. 6º Fica atribuída ao Departamento de Relações Internacionais (Derin) a competência para apresentar ao Comitê de Política Monetária (Copom) informações sobre economia internacional.", leia-se: "Art. 6º Fica atribuída ao Departamento de Assuntos Internacionais (Derin) a competência para apresentar ao Comitê de Política Monetária (Copom) informações sobre economia internacional."

DIRETORIA COLEGIADA

CIRCULAR Nº – 3.534, DE 6 DE MAIO DE 2011

Altera dispositivo da regulamentação sobre a Transferência Eletrônica Disponível (TED).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de abril de 2011, com base no art. 10 da Lei No – 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução Nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, incisos II, III e VII, e 4º da referida Resolução, decidiu:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Circular No – 3.115, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º …………………………………………………………………………

§ 1º O sistema de liquidação de transferência de fundos no qual a TED será submetida à liquidação é de livre escolha da instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, exceto quando envolver as seguintes espécies de transferência, que deverão ser submetidas à liquidação em sistema operado pelo Banco Central do Brasil:

I – por conta própria;

II – a favor ou por ordem de instituição titular de conta

Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, sempre que envolver aplicação nos mercados financeiro e de capitais;

III – de valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

IV – por conta de repasse de arrecadação de tributos e de pagamentos de governo.

(NR) "…………………………………………………………………………….

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das seguintes datas:

I – 30 de maio de 2011, para o disposto no art 1º, inciso III;

e

II – 29 de agosto de 2011, para o disposto no art. 1º, incisos

I, II e IV.

ALDO MENDES

Diretor

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