Declarações polêmicas

Roberto Teixeira insiste em pedir explicações no STF

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9 de maio de 2011, 20h29

O advogado Roberto Teixeira apresentou Agravo Regimental contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que arquivou seu Pedido de Explicações contra a revista Veja e o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça. O advogado questiona os fundamentos da decisão do ministro: a ilegitimidade passiva de Asfor Rocha e a ausência de interesse processual de Teixeira.

Na ação, ele pede explicações sobre a reportagem "Calúnia ou prevaricação", assinada pelo jornalista Policarpo Junior. A publicação afirmou que Asfor Rocha renunciou à candidatura ao cargo no Supremo após saber que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgara uma "leviandade" para explicar porque não o nomearia. Lula disse a algumas pessoas que o ministro teria cobrado dinheiro para favorecer o seu compadre e advogado em uma causa.

Segundo Teixeira, ao afirmar isso, Asfor Rocha foi ambíguo, e, no contexto da reportagem, gera dúvidas se atribui ao advogado a prática dessas leviandades. Roberto Teixeira é representado pelo escritório Teixeira, Martins Advogados.

Legitimidade
Segundo Teixeira, é fato incontroverso que Asfor Rocha deu entrevista à Veja, e suas palavras, "à primeira vista, foram reproduzidas ipsis literis no bojo da reportagem". Nesse sentido, diz que tanto faz se ele assinou ou não a reportagem, na medida em que nela existem declarações literais suas.

O advogado cita um caso que considera idêntico ao de que participa. Nele (PET 787), ao julgar um Pedido de Explicações, o Pleno do STF determinou que um deputado confirmasse, desmintisse ou esclarecesse a informação ofensiva que lhe havia sido atribuida em uma reportagem publicada pela mesma revista Veja.

Por isso, alega que a decisão da qual agrava "trata-se, no máximo, de entendimento pessoal" do ministro Gilmar Mendes, que vai contra a jurisprudência do Supremo.

Dessa forma, explica que com o processamento do Pedido de Explicações, Asfor Rocha "terá a oportunidade de confirmar se emitiu ou não a declaração veiculada pela revista Veja e, ainda, de esclarecer se pretendeu atribuir ao agravante Roberto Teixeira a prática de qualquer conduta irregular ou ilegal" e "de prestar outros esclarecimentos que certamente serão do seu próprio interesse", porque dizem respeito à sua atuação como ministro do STJ.

Mérito
O advogado observa que no Pedido de Explicações não cabe ao ministro julgador analisar o teor das declarações que são questionadas. "Somente após as explicações e havendo regular Ação Penal instaurada, é que o Poder Judiciário será chamado a decidir sobre a prática ou não do delito imputado", alega.

Nesse sentido, argumenta que Gilmar Mendes não poderia ter afastado a legitimidade de Asfor Rocha sob o fundamento de que ele não teria mencionado Teixeira. Segundo ele, ao decidir pela ilegitimidade, o ministro acabou por substituir Rocha ao esclarecer as declarações emitidas por ele.

Interesse
Com relação ao seu interesse processual, Teixeira alega que essa condição da ação decorre da vagueza e imprecisão da declaração de Asfor Rocha e do fato de que a revista atribui ao advogado a "a autoria da denúncia que teria inviabilizado a candidatura".

Nesse sentido, observa que precisa saber se a Veja pretedeu se referir a ele de forma velada ao mencionar as "leviandades", ou se deturpou as declarações de Asfor Rocha "apenas para promover a cizânia e lançar dúvidas indevidas sobre as pessoas citadas na reportagem". Isso para saber contra quem ajuizará uma ação para responsabilizar pela falsidade das declarações.

Perseguição midiática
No início da peça, o advogado chama atenção para a importância de seu Pedido de Explicações por existir a hipótese da revista Veja "haver deturpado o trabalho do repórter e do próprio entrevistado em mais um ato de represália e ataque indevido" à sua honra.

Segundo Teixeira, em outra ação, ele revelou que o "Grupo Abril, que edita a revista Veja, foi vendido em parte ou na totalidade para o grupo sul-africano Naspers, através de operação envolvendo (i) a transferência no exterior de US$ 178.000.000,00 e (ii) a utilização de empresas de prateleira para tal desiderato — tudo para acobertar uma manifesta afronta ao Texto Constitucional que veda em seu artigo 225 o controle econômico e editorial de empresa jornalística".

STF
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a matéria jornalística não é dúbia a ponto do pedido de explicações sobre ela ser considerado procedente, porque o jornalista pode optar pelo sigilo sobre os meios pelos quais conseguiu a informação, o chamado off. "A preservação do sigilo de fonte é um direito do jornalista, e se não há, ao menos em tese, obscuridade, dubiedade ou incerteza, não é o caso de interpelação."

No dia 20 de abril, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, declarou-se impedida para analisar a Ação Cautelar em que o advogado Roberto Teixeira pediu as explicações. Relatora da ação, a ministra declarou sua suspeição por razões de foro íntimo.

Clique aqui para ler o Agravo Regimental.

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