Colunista voluntário

Trabalho sem salário não gera vínculo de emprego

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9 de maio de 2011, 9h24

O ex-árbitro de futebol Alfredo Santos Loebeling não conseguiu vínculo de emprego na ação que moveu na Justiça contra o jornal Diário de São Paulo, que pertence ao grupo Globo. Colunista do veículo por pouco mais de três anos ao todo, Loebeling alegou ter recebido apenas três meses de salário. Já de acordo com o jornal, os textos do ex-árbitro eram publicados gratuitamente, e não havia relação de subordinação. "Trabalho sem pagamento não é próprio de vínculo de emprego", decidiu a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

O recurso foi levado ao TRT em 2008, depois que a 52ª Vara do Trabalho da Capital rejeitou as alegações do reclamante. Segundo Loebeling, por sua coluna semanal no caderno de esportes do jornal, o ex-árbitro receberia, conforme acordado, R$ 2 mil mensais — efetivamente pagos, como contou o colunista ao tribunal, somente entre outubro e dezembro de 2002. A coluna foi publicada entre outubro de 2002 e janeiro de 2005, e entre abril de 2005 a junho de 2006.

No entanto, segundo a defesa do jornal, feita pelo advogado Carlos Vieira Cotrim, do escritório Cotrim Advogados, o espaço foi cedido gratuitamente ao ex-árbitro, e não havia obrigatoriedade de entrega dos textos. Loebeling foi defendido pelo advogado Carlos Manuel Alcobia Mendes.

"Não é crível que empregado trabalhe sem nada receber por mais de quatro anos, para só então vir procurar reparação judicial", disse a juíza Maria José Bighetti Ordoño Rebello ao julgar o caso em primeiro grau. Segundo escreveu na sentença, a juíza não encontrou nos autos provas de que tenha havido qualquer pagamento pelos serviços do colunista. "As testemunhas apresentadas confirmam que jamais houve qualquer pagamento e o autor não logra provar ao contrário. Aliás, a própria inicial já alegava uma contratação em 2002 e que permaneceu sem receber até 2006."

Ainda de acordo com testemunhas, Loebeling era o único colunista que não recebia vencimentos no jornal, e que a publicação era feita como uma espécie de "troca de favores". Os depoimentos também indicam que o colunista jamais compareceu à redação do Diário.

Como o ex-árbitro não conseguiu provar que o serviço era prestado de forma remunerada, nem listou testemunhas que testificassem suas afirmações, a juíza Maria de Lourdes Antonio, relatora do processo no TRT, rejeitou o recurso em março. "Era do reclamante o ônus de provar que existissem reais condições de vínculo de emprego e nisto não teve êxito", disse ela em seu voto. Por unanimidade, a 17ª Turma da corte acompanhou o voto. O acórdão foi publicado em abril. Na última quarta-feira (4/5), o processo foi baixado à primeira instância para arquivamento.

"A onerosidade é um dos requisitos essenciais do contrato de trabalho, o que no caso em apreço não ocorreu. Tampouco restou demonstrada a pessoalidade e subordinação. As testemunhas afirmaram que o autor não comparecia na redação, enviando somente o material para ser publicado", lembrou a relatora. Segundo ela, Loebeling também não comprovou a relação de subordinação que caracterizaria o vínculo empregatício. "É certo que o recorrente não demonstrou que sofreria algum tipo de punição na hipótese de não enviar o material ao jornal ou que escrevia sob interferência da reclamada quanto ao conteúdo da matéria a ser publicada."

Briga de versões
Sociólogo e pós-graduado em psicopedagogia, Alfredo Loebeling ficou famoso pelo escândalo que pôs fim a sua carreira nos gramados, em 2001, depois de bater de frente com o então presidente da Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol, Armando Marques.

Ao apitar a partida final da segunda divisão do campeonato nacional de 2001, entre o Figueirense (SC) e o Caxias (RS), em Florianópolis, Loebeling se viu obrigado a suspender o jogo a 1m50 do último apito. Segundo explicou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, a torcida do Figueirense, diante do resultado de 1 a 0 sobre o adversário gaúcho, invadiu o campo para comemorar o acesso à primeira divisão nacional, confundindo um gesto do juiz que condedia um lateral com a sinalização do fim do jogo.

Na súmula, segundo depôs, Loebeling relatou a situação, mas alterou a versão final por ordem de Armando Marques. Como depois da invasão os funcionários do Figueirense levaram embora bolas, as redes dos gols e os uniformes dos jogadores, não havia como continuar a partida, embora o regulamento previsse o retorno ao gramado para que fosse cumprido o tempo determinado pelo árbitro para o término do jogo. No entanto, o presidente da Comissão de Arbitragem o teria persuadido a admitir que tinha terminado a partida.

Levado ao STJD, o caso rendeu suspensão preventiva de 30 dias tanto a Armando Marques quanto a Loebeling. O árbitro acabou punido com suspensão de 180 dias, e jamais foi convocado novamente para testes físicos, sendo excluído do quadro de árbitros da CBF. O ex-árbitro havia sido eleito o melhor paulista em 2000 e 2001, tendo apitado 732 partidas oficiais e 17 finais de campeonatos estaduais de futebol, duas delas em São Paulo.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 00186005320085020052

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