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CEF não é responsável por empregado de lotérica

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9 de maio de 2011, 15h20

A Caixa Econômica Federal conseguiu anular, no Tribunal Superior do Trabalho, a obrigação de garantir a funcionários das lotéricas as mesmas condições dos bancários. Também não precisa fazer equiparação salarial e pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, sob risco de multa diária em caso de descumprimento.

Para a 4ª Turma, o convênio existente entre as casas lotéricas para a prestação de uma série de serviços bancários não implica que a CEF seja declarada como responsável pela implantação das mesmas condições de trabalho dos bancários aos empregados desse tipo de estabelecimento.

Essa responsabilidade, explicou a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, seria no máximo subsidiária. Caso contrário, “seria retirar o poder diretivo dos donos da lotérica em relação a seus empregados e, consequentemente, restringir-lhes a capacidade de gerenciamento dos seus empreendimentos”.

As casas lotéricas que atuam como os chamados “correspondentes bancários” oferecem uma gama de serviços que vai do recebimento de pagamento de contas de água, luz e telefone, até o pagamento de benefícios sociais como Bolsa Família, INSS, FGTS, PIS e seguro-desemprego. Considerando que esse tipo de serviço equivaleria aos dos bancários, o Ministério Público do Trabalho de Sergipe ajuizou a Ação Civil Pública.

O MPT questionou uma cláusula no contrato firmado entre a Caixa e as casas lotéricas que eximia a primeira de suas responsabilidades quanto às consequências que viessem dessa prestação de serviço, como a equiparação dos empregados das lotéricas aos bancários e adaptações ergonômicas. A primeira instância deferiu os pedidos e, após recurso da Caixa Econômica, o Tribunal Regional do Trabalho sergipano manteve a sentença. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 103200-21.2006.5.20.0005

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