Justiça suspeita

Rússia é condenada por parcialidade em julgamento

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7 de maio de 2011, 7h47

A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Rússia a pagar indenização de 20 mil euros (R$ 47 mil) para um cientista preso por espionagem. Para o tribunal, Igor Sutyagin ficou preso por muito tempo à espera de uma decisão, o processo contra ele demorou muito e há dúvidas sobre a imparcialidade e independência do julgamento em que foi condenado. A Rússia ainda pode recorrer à câmara principal de julgamentos da corte europeia.

Sutyagin foi preso em 1999 após ser acusado de passar informações secretas sobre o programa nuclear russo para à CIA, agência de inteligência americana. Em julho do ano passado, seu nome voltou a ocupar as páginas de jornais. Ele foi trocado pela Rússia por espiões russos presos nos Estados Unidos, num acordo entre o governo russo e o americano.

O cientista foi solto em 2010, quando ainda tinha quatro anos de pena para cumprir. Ele foi condenado a 15 anos em abril de 2004, depois de quase cinco anos presos cautelarmente. Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, tanto a demora para dar a decisão judicial como a manutenção dele todos esses anos na prisão violaram direitos fundamentais de Sutyagin. Os juízes consideraram inaceitável manter atrás das grades um réu por tanto tempo, apenas com base na gravidade do delito pelo qual é acusado.

No tribunal europeu, o cientista também questionou a falta de imparcialidade e independência do julgamento a que foi submetido. Ele alegou que, sem qualquer explicação, o juiz responsável pelo seu processo foi substituído por outro.

Para a corte europeia, as dúvidas de Sutyagin são válidas. Os juízes explicaram que a legislação russa, na época, não elencava os motivos que justificassem a substituição de um juiz por outro. Era imprescindível, então, que a troca fosse feita por uma decisão fundamentada no próprio processo, para que o réu pudesse saber os motivos da substituição e até mesmo questionar. Como isso não foi feito, restam dúvidas sobre a imparcialidade e independência do procedimento judicial.

Clique aqui para ler a decisão.

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