Rombo em Fortaleza

Ministro não concede liberdade a acusado de furto

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7 de maio de 2011, 7h41

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus de um dos acusados de participar do furto milionário da sede do Banco Central em Fortaleza, em agosto de 2005. Ele pedia o direito de aguardar, em liberdade, o julgamento da ação penal a que responde.

O ministro aplicou jurisprudência do STF de que não se verifica constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando o excesso decorre das circunstâncias e da complexidade do processo, e os autos já se encontrarem conclusos para sentença.

No caso, a complexidade decorre do fato de que há 23 réus sendo processados na Justiça Federal no Ceará pelo mesmo motivo. Eles são acusados de furto qualificado, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

“A despeito dos fundamentos em que se apoia a pretensão deduzida nesta sede processual, nada impede que o magistrado federal, ao proferir sentença eventualmente condenatória, renove, desde que com motivação idônea, a necessidade de manter o ora paciente cautelarmente preso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 107.808

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