Copa do Brasil

STJ analisa ação de dano por erro de árbitro

Autor

6 de maio de 2011, 11h58

O Superior Tribunal de Justiça vai analisar o processo no qual um torcedor do Atlético Mineiro pede indenização por danos morais em razão de erro de arbitragem que prejudicou seu time na Copa do Brasil, em 2007. No Maracanã, o jogo terminou em 2 a 1 para o Botafogo e o clube mineiro acabou desclassificado. O ministro Luís Felipe Salomão determinou que a Justiça do Rio de Janeiro remeta o caso ao STJ.

Torcedor e advogado, o autor da ação alega que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso. No lance controverso, o jogador Alex derrubou violentamente o meio-campista Tchô, do Atlético, na área do Botafogo. O árbitro Carlos Eugênio Simon deixou de marcar o pênalti, mas depois reconheceu o erro em entrevistas à imprensa. Nesse sentido, acredita o torcedor, é a Confederação Brasileira de Futebol, na condição de fornecedora, que responde objetivamente pelos atos de seus prepostos — no caso, o árbitro.

No recurso levado ao STJ, o torcedor lembra que “o torcedor não pode ser tratado como mero espectador, pois é o financiador desse imenso mercado, pelo que o mínimo que deveria ser garantido a ele é que as competições se constituam em eventos honestos, transparentes e equânimes”.

Com o pedido negado em primeira e em segunda instâncias, o torcedor apresentou Recurso Especial dirigido ao STJ. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a peça não preenchia os requisitos legais para ser analisada na instância superior. Ao determinar a subida do recurso, o ministro comentou “as peculiaridades da inusitada controvérsia”.

Para o torcedor, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro violou o artigo 14 do CDC, segundo o qual “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

Em primeira instância, o torcedor, em ação movida na 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, lembrou que o Estatuto do Torcedor equipara as entidades organizadoras de competições esportivas aos fornecedores de serviços tratados pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele citou o artigo do estatuto, segundo o qual é direito do torcedor que a arbitragem seja independente e imparcial.

Ao manter as conclusões da sentença, o TJ-RJ afirmou que o erro do árbitro “não gera para o torcedor-consumidor, na mera condição de espectador, qualquer direito de cunho moral ou muito menos material, já que sequer uma má partida de futebol autoriza a restituição do valor gasto com o pagamento do ingresso”.

Os desembargadores do TJ-RJ lembraram que, para esses casos, já existem os órgãos da justiça desportiva. De natureza administrativa, eles zelam pelas regras aplicáveis ao esporte. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Ag 1133057

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!