A força da realidade

Os fatos valem mais do que o que está no contrato

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6 de maio de 2011, 7h48

Entre o que está escrito no documento e o que ocorre no mundo dos fatos, deve-se optar pelo último. Com esse entendimento, expressado pela relatora, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, acolheu recurso de um ex-estagiário que pleiteava reconhecimento de vínculo empregatício com o município de Santa Maria. O autor desempenhava funções que não se encaixavam na modalidade de contratação, além de não ter supervisão das suas atividades pela instituição escolar.

O reclamante era estudante de Direito e mantinha compromisso de estágio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE-RS), para trabalhar na prefeitura.  Ele foi ocntratado para auxiliar nas atividades relacionadas a prestar informações ao público, organizar e conferir documentos, digitar dados, auxiliar na análise de processos judiciais, elaborar pesquisa jurisprudencial e  relatórios. Entretanto, o estagiário exercia a função de monitor, verificando o acesso à internet pela comunidade, encaminhando e-mails, digitando currículos e recebendo o público, além de, por vezes, fazer trabalho braçal — como carregar galões de água e arrumar cadeiras no setor de manutenção da ré. 

O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria.  Para os desembargadores, ficou evidente que a contratação sob a forma de estágio foi utilizada pela ré como subterfúgio para afastar o vínculo de emprego. A desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, destacou em seu voto: “Cumpre ressaltar que um dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho é o da primazia da realidade, ou seja, entre o consignado nos documentos e o que ocorre no mundo dos fatos, deve-se optar por este último”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Clique aqui para ler a íntegra do Acórdão.

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