Direito de criticar

Juiz nega pedido de indenização a professor da UnB

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4 de maio de 2011, 8h29

"O meio universitário deve ser utilizado também para questionamentos de ideias e atitudes, incluindo-se aí os métodos de ensino utilizados pelos mestres." A frase foi usada pelo juiz Álvaro Luiz Chan Jorge, do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, ao julgar improcedente ação proposta por professor da Universidade de Brasília contra três alunos que fizeram manifestação durante uma aula. Cabe recurso.

Segundo o juiz, hoje, as universidades no país enfrentam desafios. "Essencial a constante discussão acerca das atividades de ensino, para que haja o seu melhor aproveitamento e atinja a plena eficácia e eficiência no aproveitamento dos meios que dispõe, sejam materiais ou humanos, aí compreendidos alunos e mestres", considerou.

No início deste ano, o professor Neander Furtado Silva entrou com ação contra os alunos, pedindo indenização por danos morais. Ele alegou que, em 14 de julho de 2010, os estudantes "invadiram" o ateliê onde ele dá aulas e fizeram uma manifestação, amontoando cadeiras e fixando cartazes pelo local. Tudo isso, diz o professor na ação, seria uma represália ao fato de um procedimento administrativo não ter tido sucesso.

Já os estudantes, defendidos pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, sustentaram o direito de liberdade de expressão e negaram ter ofendido o professor.

Parafraseando comentário feito por um dos professores que atuaram como testemunha no processo, o juiz afirmou que "a manifestação em sala utilizada pelos réus, por meio de empilhamento de cadeiras e carteiras, é a linguagem do arquiteto, uma vez que desorganizaram o espaço ali existente". "Decerto, caso fossem do curso de jornalismo, lançariam um manifesto escrito para se manifestarem", completou o juiz.

Álvaro Chan Jorge considerou, ainda, que a manifestação feita pelos alunos foi pacífica, em horário de almoço, quando há pouco movimento no local, e não houve dano material à universidade. Para o juiz, o que os estudantes Mariana Bomtempo, Luiz Eduardo Sarmento Araújo e Lívia Silva Brandão fizeram foi exercer o direito à liberdade de expressão, questionando os métodos de ensino adotados pelo professor.

Depois de serem processados, os alunos resolveram entrar com pedido contraposto, ou seja, a condenação do professor pelas críticas "ferrenhas" após a manifestação. O juiz também julgou o pedido improcedente. "Aquele que se julga apto a criticar e se manifestar propalando a crítica, deve também suportar o caminho de volta, qual seja, que também seja criticado", disse o juiz.

A briga de professor e alunos ganhou bastante repercussão em Brasília. Kakay, que foi estudante da Faculdade de Direito da UnB, embora criminalista, decidiu assumir a defesa dos três estudantes. Lembrou da época em que foi diretor do Centro Acadêmico, ainda no tempo que o país vivia o regime militar. A crítica, lembra, era necessária.

Clique aqui para ler a decisão.

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