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Metrô de SP deve indenizar em R$ 87 mil transexual por preconceito

4 de maio de 2011, 16h11

Por Redação ConJur

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O Metrô de São Paulo deve indenizar em R$ 87,25 mil uma transexual que sofreu discriminação homofóbica. A penalidade administrativa, determinada pela Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, se baseou na Lei Estadual 10.948, de 2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.

A mulher foi representada pelo Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, da Defensoria Pública de São Paulo. De acordo com a defesa, a discriminação aconteceu em fevereiro de 2010, quando a mulher, a fim de usar o bilhete único especial, apresentou um laudo médico que fazia menção ao seu nome social, no feminino, e à sua documentação civil, que continha um nome masculino. O funcionário do Metrô se exaltou e passou a ofender a mulher com ofensas homofóbicas.

Acionada, a Defensoria Pública ofereceu representação administrativa contra o Metrô, levando em conta o 2º, inciso I, da Lei Estadual 10.948. De acordo com o dispositivo, “consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros para os efeitos desta lei praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.

Ao comentar a decisão, o defensor público Ricardo César Franco a classificou como “inédita” e disse que ela “deve servir de estímulo àqueles que sofrem discriminações desse tipo, para que não se calem e façam valer seus direitos”. Agora, a Defensoria vai recorrer para pedir a aplicação da multa em seu valor máximo, que é de R$ 174,5 mil. Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de São Paulo.