Licitação suspensa

Bradesco volta a operar folha de pagamento de Olinda

Autor

4 de maio de 2011, 15h37

O banco Bradesco conseguiu suspender, na Justiça de Pernambuco, um contrato existente entre o Itaú e a Prefeitura Municipal de Olinda. Com a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, proferida na última quinta-feira (28/4), é o Bradesco que passa a operar a folha de pagamento do órgão público, como acontecia antes da licitação.

A licitação se deu por meio de pregão presencial, com a participação apenas dos dois bancos. Houve um empate técnico, por isso, assim como determinava o edital, o pregoeiro convocou os representantes dos bancos a formularem as ofertas e os lances de forma oral. Nesse momento, constatou-se que o Itaú apresentava irregularidades junto ao fisco estadual. A instituição não apresentou a Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do município, como havia sido requerido. Mesmo assim, o Itaú foi escolhido vencedor do certame por oferecer condições mais vantajosas.

O Bradesco questionou a escolha na Justiça. O caso inicialmente tramitou pela 2ª Vara Cível de Olinda, sendo depois transferido para a 1ª Vara da Fazenda Pública. Ao analisar os autos, a juíza Eliane Ferraz Guimarães Novaes afirmou que "toda documentação juntada com a inicial pelo banco autor [Bradesco] constatou a irregularidade do banco Itaú-Unibanco junto ao fisco estadual, após ter sido acessado o site da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco pelo próprio pregoeiro". Para ela, o fato caracterizou o descumprimento das regras do edital.

Ao se defender, o Itaú alegou que suas agências bancárias não assumem a condição de filiais, portanto, não seria necessária a apresentação da certidão municipal. A juíza, ao rejeitar a tese, disse que "a questão da exigência da CRF de Pernambuco deve ser observada do ponto de vista do Direito Tributário".

Para embasar sua decisão, a juíza se valeu da obra Lei de Licitações e Contratos Anotada, de Renato Geraldo Mendes. "[…] com a finalidade de evitar problemas operacionais para os licitantes e para a própria Administração, entendo que a prova da regularidade deve ser relativa à matriz (sempre) e da filial que vai executar o contrato, se for o caso."

O edital de licitação prevê a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O banco contratado opera a folha de pagamento dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas, cargos comissionados e contratos temporário do município.

Outra atribuição do escolhido é a implantação e à operacionalização do Sistema de Compensação Bancária para o recebimento de tributos, preços públicos municipais e outras receitas próprias arrecadadas por Olinda.

Com a decisão, em caráter liminar, a execução da licitação fica suspensa. O não cumprimento gera uma multa de R$ 2 mil por dia.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!