Regras de promoção

Dilma ignora candidato pela terceira vez na lista

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3 de maio de 2011, 11h18

A nomeação do juiz federal Marcelo Pereira da Silva para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deve ser questionada. Um Mandado de Segurança será impetrado, nesta terça-feira (3/5), no Supremo Tribunal Federal, para questionar o ato da presidente Dilma Rousseff que o nomeou, no dia 17 de abril, em detrimento da promoção do juiz federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes.

Mendes era o primeiro da lista da votação unânime do plenário do TRF-2. Além disso, figurou na lista pela terceira vez. No TRF-2, a presidente Maria Helena Cisne se recusou a empossar Pereira da Silva. No mesmo dia em que a nomeação de três juízes saiu publicada no Diário Oficial da União, ela empossou dois dos promovidos por Dilma: Luiz Paulo da Silva Araújo Filho (na vaga de Joaquim Antônio Castro Aguiar, aposentado compulsoriamente) e Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo (na vaga de José Eduardo Carreira Alvim — afastado do cargo após denúncia no processo da Operação Furacão e depois aposentado).

Segundo a alínea “a”, do item II do artigo 93 da Constituição Federal, “é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento”. Com base nesta determinação constitucional é que as Associações dos Juízes Federais (Ajufe), dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes) e dos Magistrados do Brasil (AMB), tendo como litisconsorte o próprio juiz Mendes, baterão na porta do Supremo.

“É preciso que seja observada a regra constitucional. Jamais isto deixou de acontecer”, explicou à revista ConJur o juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, em nome da Ajufe, entidade que tomou a iniciativa de ir à Justiça. Ele disse: “É tão teratológico este fato, a inconstitucionalidade é tão flagrante, que eu só posso creditá-lo a um equívoco da Presidência da República. Provavelmente alguma assessoria da presidente deve tê-la induzido a erro, pois ela não é obrigada a conhecer a fundo estas normas”.

Para respaldar sua decisão de não empossar Pereira da Silva, Maria Helena levará, na próxima quinta-feira, o assunto à apreciação do plenário. A previsão é a de que a grande maioria do plenário confirme a medida. Mas, não será surpresa se houver unanimidade. Procurada pela ConJur, ela entendeu ser melhor não se pronunciar até o plenário se manifestar na sessão de quinta-feira.

Juízes federais do Rio, porém, lembraram que desde a promulgação da Constituição, em 1988, esta regra jamais foi quebrada em todo o Brasil. No próprio TRF-2, três das últimas promoções respeitaram este princípio constitucional, garantindo as vagas para aqueles que apareceram pela terceira vez na lista: José Antonio Lisboa Neiva, Guilherme Couto e Guilherme Calmon.

Pereira da Silva, que apareceu na lista de promoção por merecimento pela segunda vez, teve duas posições distintas, segundo a ConJur conseguiu apurar junto a outros magistrados. Ele requereu oficialmente à presidente do TRF-2 a sua posse. Este requerimento também será levado por Maria Helena à apreciação do plenário. A amigos, o juiz nomeado explicou que receia ser acusado de não ter brigado por seu direito de assumir ao cargo e que isto lhe prejudique na próxima lista. Mas, segundo outros colegas, nas conversas particulares ele reconhece e concorda que as entidades precisam brigar pelo princípio constitucional que sempre norteou as nomeações. Só não defenderá isto em público, nem assinará qualquer documento.

Mendes, por sua vez, foi instado por amigos a assinar o Mandado de Segurança como um dos impetrantes, ao lado das associações, para não deixar dúvidas sobre a legitimidade do pedido. Receava-se que uma iniciativa apenas das entidades fosse considerada sem legitimidade ativa. Para evitar problemas, ainda que muitos entendam desnecessário, ele decidiu assumir esta posição.

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