Matéria de edital

Candidato deve acompanhar atualização legislativa

Autor

3 de maio de 2011, 12h29

Desde que esteja em conformidade com as matérias indicadas, a banca examinadora de um concurso público pode elaborar perguntas decorrentes de atualização legislativa superveniente à publicação do edital. Com o entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de concurseiros para o cargo de promotor de Justiça do Maranhão que questionam a prova.

Ainda na fase oral, uma questão buscava saber, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, se o Ministério Público poderia concordar com o deferimento de adoções para pessoas não cadastradas e em que hipóteses normativas isso ocorreria. Os candidatos argumentaram que, como à época da realização do exame já estava em vigor o artigo 1.618 do Código Civil, o ECA não poderia ser utilizado. A turma, por outro lado, considerou que a lei faz parte do Direito Civil, podendo, sim, ser cobrada dos candidatos, que deverão se manter atualizados.

“Evidente que o capítulo ‘Adoção’ — tema sabatinado na fase oral — deve ser aquele vigente à época, pois é exigido do candidato que esteja atualizado em todas as matérias indicadas na abertura do certame”, declarou o ministro Humberto Martins, relator do recurso.

Como explicou o ministro, a nova redação conferida pela Lei 12.010, de 2009, ao artigo 1.618 do Código Civil já estava em vigor quando da convocação do candidato para o exame oral. Assim, uma vez previsto em edital o subitem “Adoção”, seria obrigação do candidato se manter atualizado. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

RMS 33191

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!