70 anos

Justiça do Trabalho: história, conquistas e desafios

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3 de maio de 2011, 13h28

O 1º de maio é uma data carregada de simbolismos para o mundo do trabalho e seus atores sociais. Marca o dia do trabalho, e nos convida a uma permanente reflexão sobre essa atividade humana e sua centralidade na sociedade contemporânea.

Neste ano de 2011, o 1º de maio também é tempo de celebração dos 70 anos da Justiça do Trabalho brasileira. E, para chegar até o posto de ramo mais célere da Justiça de nosso país, segundo dados do relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Trabalhista passou por diversas fases e transformações.

Desde a década de 30, quando a questão social no Brasil passou a ocupar a agenda político-institucional, mercê de greves e conflitos entre empregados e patrões, temos assistido a uma progressiva atenção ao problema da regulação do trabalho. No governo Vargas, é exemplo emblemático a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dos órgãos administrativos de solução de conflitos individuais e coletivos do trabalho.

Nesta época, foram promulgadas diversas leis que regulamentavam as atividades laborais no Brasil, dispondo sobre o trabalho de menores, a organização de sindicatos rurais e urbanos e as convenções coletivas. A segunda Constituição republicana, de 1934, e a Carta outorgada de 1937, mantiveram, porém, a solução dos conflitos do trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho, ainda como expressão de um contencioso administrativo.

Somente em 1939, por meio do Decreto-Lei 1.237, foi instituída a Justiça do Trabalho. Dois anos depois, no dia 1º de maio de 1941, Getúlio Vargas, em ato público no campo de futebol do Vasco da Gama, no Rio de Janeiro, declarou instalada a Justiça Trabalhista no Brasil, integrada ao Poder Judiciário da União pela Constituição de 1946.

Ao longo de seus 70 anos, a Justiça do Trabalho cresceu e expandiu sua jurisdição. Em 2004, a Emenda Constitucional 45 ampliou sua competência, ajustando suas tarefas aos desafios contemporâneos. Os avanços institucionais, porém, caminham juntos com os crescentes desafios. Ainda se mostra como obstáculo a ser superado o enorme déficit de efetividade das leis trabalhistas, seja porque muitas vezes são apenas parcialmente cumpridas, seja porque, noutros casos, são simplesmente ignoradas.

Em outras situações, assistimos trabalho em condições degradantes e em total violação aos preceitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana. Agrava esse diagnóstico saber que ainda muitos trabalhadores sequer conhecem seus direitos mais básicos.

Nesse contexto, é preciso sublinhar o papel pedagógico que exerce a Justiça no Trabalho no nosso país, cuja atividade tem contribuído para fazer chegar até os atores sociais os direitos garantidos pela Constituição e pelas leis trabalhistas. E essa não tem sido uma tarefa fácil, em especial pelo enorme volume de processos que recebe todos os anos e pelas dificuldades de efetivação de todas as decisões que profere.

Em que pesem esses bloqueios, os juízes do Trabalho, de Norte a Sul deste país, estão empenhados para oferecer ao cidadão uma resposta célere e efetiva para suas reclamações e conflitos, apoiados na compreensão de que o nível do progresso de nosso país e de nossas instituições democráticas depende do nível social de nosso povo, em especial, daqueles que trabalham para construir uma nação mais justa e solidária.

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