Limite de expressão

Revista Voto deve indenizar presidente do TCE-RS

Autor

2 de maio de 2011, 10h20

A Revista Voto foi condenada a reparar moral e financeiramente o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conselheiro João Osório. A decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.  Cabe recurso.

A revista, na edição número 31, publicou informações incorretas e insinuações contra João Osório, sob o titulo ‘‘PGE pretende acionar Pujol se CEEE permitir’’. Segundo a petição inicial, foi afirmado que a Revista Voto publicou notícia inverídica, insinuando que o conselheiro João Osório teria saído em licença do Tribunal de Contas do Estado, de forma intempestiva e surpreendente, para não levar a votação um processo envolvendo Reginaldo Pujol, vereador de Porto Alegre.

A sentença dada pelo juiz Giovanni Conti reconheceu que “não se limitou a requerida (a revista) em informar um fato político, mas violar a intimidade do autor, trazendo notícia inverídica, distorcida da realidade, ferindo o direito subjetivo do autor, que acabou abalado com as consequências’’.

Na fase de apelação, a publicação política conseguiu reduzir o valor nominal do quantum indenizatório, de R$ 50 mil para R$ 35 mil. Os desembargadores da 9ª Câmara Cível mencionaram no acórdão que “o direito de informar não é absoluto, encontrando limites ao ser exercido na ofensa à imagem e à honra de qualquer cidadão. A notícia veiculada, pelo que se depreende dos autos, não retratou os fatos como efetivamente ocorrera, o que invade a esfera dos direitos individuais, ferindo-os, afastando o possível caráter investigativo e informativo da reportagem’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-RS.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!