Cálculo de remuneração

Policiais não conseguem descongelar adicional

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2 de maio de 2011, 17h25

A Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo (AFPCESP) não conseguiu descongelar o adicional de insalubridade recebido pelos servidores públicos do estado. O pedido foi negado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. Para ela, a associação não demonstrou que houve esgotamento das vias administrativas, o que possibilitaria o cabimento da reclamação.

Na ação, a associação alegou desrespeito a uma decisão do Plenário do STF, manifestada no julgamento de um Recurso Extraordinário. Na ocasião, ficou decidido que a Constituição Federal não recepcionaria a Lei Complementar Estadual 432, de 1985, no que se refere à utilização do “salário mínimo” para calcular o adicional de insalubridade.

Segundo a AFPCESP, para não causar dúvidas sobre os critérios de cálculo do adicional de insalubridade e até que uma nova lei viesse a regulamentar a situação, os ministros preferiram continuar calculando o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, assim como vinha acontecendo.

De acordo com a ministra, o artigo 1º da Lei 8.437/1992 veda expressamente a concessão de medida liminar “toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal”, tal como era pedido na ação.

Segundo a ministra, a vedação à concessão de liminares que determinem aumento salarial a servidores públicos já estava prevista no artigo 5º da Lei 4.348, de 1964, tendo sido mantida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 12.016, de 2009. Por isso, ela entendeu que o valor do adicional de insalubridade deve ser corrigido após a edição de lei que modifique o seu valor. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

Rcl: 11100
RE: 565714

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