Só com autorização

União quer preservar material genético do cacau

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30 de junho de 2011, 0h12

A União Federal entrou com uma liminar no Supremo Tribunal Federal para que seja proibido o acesso e a exploração do cacau manteiga e seu material genético sem autorização prévia do poder público. O recurso foi impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que permite a extração sem autorização.

De acordo com a União, a regra do TRF-3 favorece uma empresa estrangeira interessada em enviar amostras do cacau para análise no exterior, o que “contraria o interesse público difuso de toda a coletividade” de preservação ambiental. Em razão da iminência do prejuízo, a União pede a suspensão imediata dos efeitos da regra do TRF-3.

O argumento da União se baseia na manifestação técnica da Secretaria Executiva do Departamento de Patrimônio Genético, que deve se preservar a diversidade genética das espécies em seus habitats naturais. “Especialmente se considerado o fato de a empresa ter a nítida intenção de enviar amostras do patrimônio genético do cacau para o exterior, prejudicando diretamente o uso sustentável do recurso vegetal”, diz a União.

De acordo com o TRF-3, no entanto, a regra técnica citada pela impetrante só trata do acesso ao patrimônio genético nacional, mas nada diz sobre o uso, comercialização e aproveitamento desse patrimônio. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

STA 572

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