Lei da magistratura

STF suspende critérios de desempate no Tocantins

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30 de junho de 2011, 4h45

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (29/6) dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura do Tocantins que incluem, entre os critérios de desempate na promoção de juízes por antiguidade, o tempo de serviço público no estado e em geral. A decisão foi unânime, depois de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Nacional dos Magistrados.

A entidade questionou a constitucionalidade dos critérios, alegando que eles violam o artigo 93 da Constituição Federal, e também são contrários à Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A Anamages argumentou que só a Loman pode estabelecer critérios de desempate na indicação de juízes por merecimento.

O Supremo aceitou as alegações da Anamages sobre os incisos III e IV do parágrafo 1º, artigo 78, da Lei Orgânica da Magistratura do Tocantins, que falam do tempo de serviço público. A Corte manteve, no entanto, as partes que tratam do desempate por idade para o caso de dois juízes, candidatos à promoção, com as mesmas atribuições técnicas.

A relatora do caso foi a ministra Carmem Lúcia, que teve seu voto acompanhado unanimemente. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

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