Colisão no MPU

Procuradores divergem sobre acidente com colega

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30 de junho de 2011, 16h34

O atropelamento da doméstica Lucimar Andrade Ribeiro, 27 anos, na noite de 10 de janeiro, em Ipanema, Zona Sul do Rio, pela procuradora do trabalho Ana Luiza Fabero poderá provocar uma colisão entre duas instituições pertencentes ao mesmo órgão federal, o Ministério Público da União (MPU). Para o mesmo fato, dois integrantes do MPU — subordinados à Procuradoria-Geral da República — adotaram posições divergentes e conflitantes.

A corregedora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Heloisa Maria Moraes Rego Pires, alegando não ter encontrado provas de que sua colega dirigia embriagada, arquivou a Reclamação Disciplinar instaurada por conta do acidente. Já o procurador regional da República da 2ª Região, no Rio, Artur Gueiros, denunciou Ana Luiza no Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo crime previsto no artigo 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor ), da Lei 9.503/97, o Código Brasileiro de Trânsito.

Segundo a denúncia, a pena deve ser agravada pelo fato de estar a condutora “sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” (art. 291, parágrafo 1º, inciso I do CBT) e por ter provocado “dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros” (art. 298 inciso I do CBT). Gueiros, porém, propôs a suspensão condicional do processo, estabelecendo-se, dentre as condições legais, a obrigação de (a acusada) fornecer cestas básicas à Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação.

Ana Luiza, na noite daquela segunda-feira, ao dirigir o seu Honda Civic pela Rua Prudente de Moraes, cortou um ônibus, abalroando-o na frente, e entrou pela contramão na Rua Paul Redfern, no bairro de Ipanema, quando atingiu Lucimar, prensando-a contra uma árvore. Além de não socorrer a vítima, segundo testemunhas, ficou dentro do carro paralisada, não conseguindo nem mesmo retirar o freio de mão do veículo para liberar a moça de 27 anos, que saía do emprego para sua casa. Populares forçaram o vidro da janela para poderem desengatar o freio e retirar o veículo de cima da vítima que, com uma fratura no nariz, foi atendida no Hospital Miguel Couto e liberada em seguida.

A denúncia, com o Procedimento Investigatório Criminal 1.00.000.000877/2011-14, instaurado por determinação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi apresentada ao TRF-2 por ter a procuradora do trabalho “direito ao privilégio de foro por prerrogativa de função”, como diz nota emitida por Gueiros, que preferiu não comentar a questão. Embora protocolada no dia 15 deste mês, ela ainda não foi distribuída a um desembargador.

Um filme feito pelo jornalista Ricardo Gama e postado no YouTube mostra que ao tentar localizar sua carteira de habilitação e o documento do carro, a procuradora deixou à vista dos populares que carregava uma garrafa de vinho no interior da sua bolsa. O filme foi anexado pelo procurador da República à denúncia. Em sua nota, Gueiros diz que “após o atropelamento, a denunciada protagonizou, no local do acidente e na DP do Leblon, atos incompatíveis com a dignidade do cargo”.

Também a corregedora da Procuradoria do Trabalho, Heloisa Maria, não quis se manifestar, limitando-se a informar pela assessoria de imprensa que não encontrou nas peças do processo que lhe foram encaminhadas prova de que a sua colega estava embriagada no momento do acidente. Apesar de as decisões de processos administrativos serem públicas, Heloisa Maria não aceitou repassar a sua decisão à ConJur, encaminhando a reportagem para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Foi o Conselho, através da corregedora substituta, Sandra Lia, que determinou à Corregedora do MPT a abertura da Reclamação Disciplinar, a partir do noticiário, razão pela qual, os autos do caso foram enviados ao CNMP. Todas as peças, assim como a denúncia de Gueiros, estão sendo analisadas pelo corregedor titular, Sandro Reis, que na época do acidente estava de férias. Ele poderá acatar a decisão de arquivamento, solicitar mais informações nos autos ou, até mesmo, propor ao colegiado a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra Ana Luiza. Esta, procurada pela ConJur, preferiu não se manifestar e tampouco admitiu que a reportagem falasse com seu advogado.

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