Dinheiro público

TJ-RS condena prefeito por desvio de recursos

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30 de junho de 2011, 11h33

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o prefeito Evoli Neves da Silva, do município de Inhacorá, a 482km de Porto Alegre, a dois anos e quatro meses de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 50 salários mínimos em favor de entidades assistenciais. No julgamento ocorrido na quarta-feira (29/6), os desembargadores também condenaram João Elenir da Silva Almeida, às mesmas penalidades.

Ambos foram considerados culpados de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei número 201/67 – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

Em outubro de 2004, o prefeito autorizou o repasse de R$ 29 mil ao empreiteiro João Elenir para pagar a implantação de um sistema de abastecimento de água. A obra foi parcialmente feita. Parte do pagamento, R$ 12,5 mil, correspondeu a obras não feitas.

Para o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator do processo, após as etapas de indicação de provas, de ouvir as testemunhas e de indagação dos réus, ‘‘emerge induvidosa a real responsabilidade dos acusados pela prática do peculato’’. Ele entendeu que Evoli fraudou licitação e emitiu declaração falsa em documento público. E João Elenir inseriu dados falsos em Nota Fiscal, documento essencial em procedimento licitatório. 

Os desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, que presidiu a sessão de julgamento, e Gaspar Marques Batista acompanharam as conclusões do voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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