Inexistência de contrato

Eike Batista não terá de indenizar Rodolfo Landim

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30 de junho de 2011, 19h26

O convite para ingressar em uma sociedade não configura, automaticamente, a celebração instantânea do contrato. O preceito, tido como uma das bases da relação contratual do Direito Civil, foi empregado pelo juiz Mauro Pereira Martins, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na primeira decisão da disputa travada entre o engenheiro Luiz Landim e o empresário Eike Batista. O juiz condenou Landim ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1 milhão.

Nesta segunda-feira (27/6), a Justiça fluminense rejeitou os argumentos de Landim, que pedia US$ 300 milhões de indenização por danos materiais pelo suposto descumprimento do contrato firmado entre ele e Eike durante um voo, em 2006. Durante uma viagem de negócios, os dois, sentados lado a lado, conversaram sobre a trajetória de Landim, que foi chamado pelo empresário para trabalhar em seu grupo.

Landim conta que aceitaria, mas na condição de sócio. Ali mesmo, na aeronave, Eike teria sacado caneta e redigido, no verso de um cardápio do avião, o compromisso. "Em vez de uma bela espada, você receberá 1% da holding mais 0,5% das minhas ações da MMX", escreveu o empresário.

Requisitos mínimos
É justamente a validade jurídica desse documento que a Justiça avaliou. Para o juiz de Direito, não há que se falar em contrato, porque ele sequer existiu. No máximo, as palavras escritas seriam um convite, devendo ser aceitas formalmente por Landim. Eike Batista, por sua vez, não negou, em nenhum momento do processo, a veracidade da conversa travada entre ele e Luiz Landim, durante o voo.

O assunto é tratado pelo artigo 427 do Código Civil, segundo o qual "a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". Por isso, o juiz que analisou o caso concluiu que "não se trata de proposta no sentido jurídico o escrito elaborado pelo demandado e invocado pelo autor como sustentáculo de sua pretensão deduzida na petição inicial".

Ainda de acordo com a decisão, "para se revelar hábil à formação do contrato, a proposta deve ser séria, na medida que represente, realmente, uma vontade com intenção de contratar, completa, clara, dirigida à pessoa a quem se destina e inequívoca".

Mero devaneio
Landim foi presidente da BR Distribuidora, empresa de propriedade de Eike. Seu advogado, Sérgio Tostes, informou que vai recorrer da decisão. Já o advogado do empresário, Sérgio Bermudes, conta que a atitude do cliente não passou de devaneio.

Para Tostes, a tese do devaneio não é válida e Landim teria sido "ludibriado" pelo empresário. "Foi um compromisso sério firmado entre os dois numa folha de papel. E por ser escrito tem ainda mais valor. Se considerarmos um devaneio, então o Eike é uma pessoa que escreve coisas sem seriedade. Não é para ser levado a sério", relata.

Com profundo conhecimento técnico sobre a exploração de petróleo e gás, adquirido nos anos de carreira na Petrobrás, Landim conta que só foi trabalhar com Eike em virtude da conversa no avião. Por isso, argumenta, a promessa teria sido usada de má-fé por Eike para motivar o executivo.

Landim deixou o grupo em 2010, depois de vários desentendimentos. Ele fez carreira na Petrobrás e presidiu a BR Distribuidora e trabalhou diretamente com a presidente Dilma Rousseff, quando ela era ministra das Minas e Energia. Depois de sair da estatal, criou a Mare Investimentos, destinada a gerir fundos de investimento em empresas do setor de petróleo e gás.

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