Tempo de serviço

Presidente do TST defende aviso prévio proporcional

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30 de junho de 2011, 13h25

TRT-15
João Oreste Dalazen - 11º Congresso TRT - 30/06/2011 - TRT-15

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, defendeu, nesta quinta-feira (30/6), a decisão do Supremo Tribunal Federal de alterar a regra de contagem do prazo mínimo para aviso prévio. Segundo ele, assim que determinar as novas regras, o Supremo colocará em prática a proporcionalidade prevista na Constituição que ainda não foi regulamentada pelo Congresso Nacional.

“Não se pode dar tratamento igual a empregados com tempos diferentes de casa”, disse em evento organizado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.  O 11º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho acontece nestas quinta e sexta-feiras (30/6 e 1º/7) com a presença de seis ministros do TST, e é patrocinado pelo governo federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás e General Motors. Por volta de 1,1 mil pessoas se inscreveram.

No último dia 22, o STF começou a julgar quatro Mandados de Injunção que alegam falta de regulamentação do artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, pelo Poder Legislativo. Conforme o dispositivo, o aviso prévio deve ser “proporcional ao tempo de serviço”. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas os ministros adiantaram que não devem formatar uma regra geral, mas sim comunicar ao Congresso a mora na elaboração de um projeto de lei. Uma possível regra determinada pelo Supremo, segundo o consenso, valeria apenas para o caso concreto analisado.

O aviso prévio é devido ao trabalhador demitido sem justa causa e deve ser de, no mínimo, 30 dias. Quando a empresa não deseja que o trabalhador continue no local de trabalho durante o período, deve indenizá-lo com o valor de um salário. 

Dalazen, que palestrou na abertura do evento, também defendeu medidas mais rígidas de coerção para que devedores cumpram decisões da Justiça do Trabalho e paguem os reclamantes. “É preciso saídas legislativas drásticas, como multa por descumprimento de sentenças e exigência de Certidão Negativa de Débitos trabalhistas para contratações públicas”, afirmou.

Hoje, a corte se divide quanto à aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. A lei aumenta em 10% o valor da condenação não paga no prazo de 15 dias, mas há divergência se pode ser aplicada a processos trabalhistas. Já a criação da CND trabalhista foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda sanção da Presidência da República.

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