Sigilo da fonte

PF indicia jornalista por divulgar grampo sob segredo

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29 de junho de 2011, 22h23

O jornalista Allan de Abreu, do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), foi indiciado pela Polícia Federal, sob a acusação de publicar escutas telefônicas feitas pela própria PF e mantidas em segredo de Justiça. As informações são do site Comunique-se e do Diário da Região

Segundo o Diário, o jornalista foi indiciado pelo delegado José Eduardo Pereira de Paula a pedido do procurador da República Álvaro Stipp, porque o jornal divulgou, em duas reportagens publicadas no mês passado, informações com base em escutas telefônicas feitas pela polícia na operação Tamburutaca. A operação investiga há um ano um esquema de corrupção entre auditores fiscais, representantes de sindicatos e empresários para driblar leis trabalhistas com o pagamento de propina.

Abreu foi indiciado com base no artigo 10 da lei 9.296, de 1996. O texto diz que constitui crime fazer interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Em caso de condenação, a pena varia de 2 a 4 anos de prisão, e multa.

A Associação Brasileira de Imprensa, em nome do presidente Maurício Azêdo, manifestou seu descontentamento com a medida adotada pela PF. “A obrigação de manter e resguardar segredos de Justiça em procedimentos policiais ou judiciais é das autoridades que a decretaram, e não dos jornalistas ou da imprensa”, afirmou o presidente da ABI ao Diário.

Também a Associação Nacional dos Jornais mansfestou seu repúdio à atitude do procurador e do delegado. “A Associação Nacional de Jornais (ANJ) lamenta e condena a iniciativa de buscar a criminalização do jornalista por usar o sigilo da fonte. Essa decisão fere um princípio constitucional e fundamental para a liberdade de imprensa e a democracia. É uma afronta contra a liberdade de imprensa”, afirmou o diretor-executivo da instituição, Ricardo Pedreira, ao Diário.  Segundo ele, o segredo de Justiça vale para os agentes de Estado envolvidos com a investigação. “O jornalista não pode ser punido ou considerado coautor se a informação chegou e ele a divulgou". Com informações do Diário da Região

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