Filha adotiva

Neta adotada por Médici garante pensão militar

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29 de junho de 2011, 16h38

Ao afastar a tese de manobra jurídica, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a pensão paga pelo Estado a Cláudia Candal Médici, neta do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici. Então menina, ela foi adotada pelo ex-presidente e por sua mulher, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. O general morreu no ano seguinte e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão.

Em 2005, a Administração Pública suspendeu o pagamento do benefício por entender a adoção irregular, por falta de autorização judicial. Em primeira instância, Cláudia restabeleceu o pagamento da pensão. A decisão valeu até que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) a cassasse com o argumento de que seu único objetivo seria garantir o recebimento da pensão militar pela adotanda.

No julgamento do recurso no STJ, o voto do relator, ministro Jorge Mussi, foi seguido por unanimidade. Ele lembrou que o próprio TRF-2, depois de analisar as provas, concluiu que a neta do ex-presidente não se encontrava em situação irregular no momento da adoção.

O artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, “veda qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e naturais”, comentou o ministro. Ou seja, o TRF-2 está equivocado em afirmar que adoção da neta pelo general, embora legalmente válida, não daria direito à pensão por ter sido feita exclusivamente com fins previdenciários, de acordo com o STJ. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1159396

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