Honorários em jogo

Advogados são acusados de cobrança abusiva

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29 de junho de 2011, 16h19

Dez advogados de Jales, interior de São Paulo, estão no alvo de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal. Eles são acusados de exigir honorários abusivos em ações previdenciárias movidas na Justiça Federal local. O MPF pede a suspensão dos contratos que prevejam remuneração superior aos 30% fixados pela Ordem dos Advogados do Brasil como parâmetro para esse tipo de ação.

De acordo com o Ministério Público Federal, os advogados atuaram em pelo menos 48 casos nos quais os honorários cobrados foram questionados pelos clientes no órgão e na Justiça Federal em Jales. Em todos os casos, alega o MPF, os juízes entenderam que os honorários cobrados, somados os de contratação e de sucumbência, ultrapassavam o teto de 30%. Honorários de sucumbência são aqueles devidos ao advogado vencedor da causa pela parte vencida.

Antônio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-SP, repudiou a Ação Civil Pública proposta pelo MPF. “Nos casos de abuso de honorário, a punição cabe exclusivamente à OAB”, frisa. Além da competência, Ruiz Filho questiona o instrumento utilizado para entrar com esse tipo de pedido. “O assunto não pode ser objeto da Ação Civil Pública”, explica.

Ao falar sobre a ação contra os dez advogados de Jales, o conselheiro lembra que os honorários são de livre contratação, desde que não haja vício na vontade entre as partes. “É impossível estabelecer valores fixos para honorários porque pode ser injusto para mais ou para menos. O melhor caminho é analisar o caso concreto”, avalia.

Enquanto isso, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre aponta que os contratos firmados pelos advogados ferem o Estatuto do Idoso, os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Código Civil. “É necessário que se coíba a prática dos réus de cobrarem valores exorbitantes, devendo ser fixados limites da razoabilidade e moderação, uma vez que os clientes são muito pobres, o que os torna vulneráveis perante os réus”, afirma.

O advogado Rubens Marangão é um dos acusados pelo MPF. De acordo com a denúncia, ele cobrava cerca de 50% de honorários sobre os benefícios atrasados. Em um caso, ele teria exigido durante seis meses 100% do salário benefício obtido na ação. Os outros advogados acusados são José Luiz Penariol, Rubens Pelarim Garcia, Renato Matos Garcia, André Luiz Galan Madalena, Ana Regina Rossi Martins Moreira, Ari Dalton Martins Moreira Júnior, Thiago Coelho, Vagner Alexandre Corrêa e João Silveira Neto.

Para o procurador, cláusulas abusivas e honorários excessivos prejudicam a imagem da Justiça Federal. “Os cidadãos, ao mesmo tempo que tem seus direitos obtidos, sentem-se usurpados pelas cláusulas abusivas e, desse modo, acreditam que Judiciário é condescendente com tais comportamentos”, declarou.

Casos de abuso de honorários, caso confirmados, são punidos com medidas administrativas pela OAB. Elas vão desde a advertência até a expulsão, ficando o advogado impedido de exercer a profissão. “A OAB”, explica Ruiz Filho, “não acoberta honorários abusivos. Mas esse papel é exclusivo da entidade”. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF.

Clique aqui para ler a íntegra da Ação Civil Pública.

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