Larva viva

Air France deve pagar R$ 10 mil por danos a cliente

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29 de junho de 2011, 15h17

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu aumentar a indenização imposta à Air France por causa de uma larva viva encontrada na comida de um dos passageiros. Em decisão monocrática, o desembargador Marcelo Buhatem decidiu aumentar a pena de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Ele entendeu que o valor estabelecido na primeira instância não era suficiente para atender à dupla punição do caso – compensatória e punitiva.

A larva foi encontrada em uma das refeições de voo que veio da Europa para o Rio de Janeiro. Indignado com o ocorrido, Amin Milad Waked, autor do processo, chamou uma aeromoça para reclamar. A comissária, por sua vez, pediu para que o comandante tomasse uma decisão.

Ele, então, deu um voucher no valor de “poucos euros” e sugeriu ao passageiro o “upgrade” de sua passagem para a classe executiva. No entanto, segundo Waked, isso nunca ocorreu, o que agravou ainda mais o caso. Por isso, ele decidiu processar a Air France por danos morais e transtornos durante o voo. Derrotada na 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, a Air France recorreu ao TJ-RJ.

A companhia aérea afirmou que a indenização não deveria ser aplicada, pois não havia comprovação dos danos alegados por Waked. Além disso, disse a empresa, o passageiro mentiu quando disse que não foi transferido para a classe executiva.

O desembargador Buhatem decidiu que, se houve promessa de upgrade ou não, isso seria “mera benesse” concedida pelo capitão para minimizar o episódio. O que se está discutindo é o fato de existir uma larva na refeição de bordo de Waked.

Buhatem concordou com a tese de que não havia comprovação de danos materiais, mas a sentença de R$ 5 mil é muito baixa para o tamanho do transtorno causado ao cliente e também para o caráter punitivo da sentença.

Outra questão observada é a do reconhecimento da marca da Air France. Ele afirmou que, por ser uma das maiores empresas de aviação do mundo, ela atrai clientes que confiam nos bons serviços da companhia. Porém, no caso de Waked, as expectativas foram frustradas. Segundo Buhatem, a presença de uma larva na refeição de bordo “causa repulsa, revolta e indignação aos olhos de qualquer um”. Ainda cabe recurso no STJ.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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