"Ato ilegal"

Promotores repudiam voz de prisão dada em Júri

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28 de junho de 2011, 15h11

A Associação dos Promotores do Júri, a Confraria do Júri, se manifestou sobre o caso da defensora pública Tatiana Kosby Boeira, do Rio de Grande do Sul, que deu voz de prisão ao promotor de Justiça Eugênio Amorim durante um Tribunal de Júri, que acontecia no foro central de Porto Alegre. Em nota divulgada na última quarta-feira (24/6), a entidade disse repudiar a atitude da defensora.

A entidade classificou o ato da defensora como “ilegal”. Considerou, dentre outros aspectos, “que qualquer ato tendente a cercear a atuação do Promotor de Justiça ofende a própria sociedade, prejudicando, em corolário, sua defesa” e “o Promotor de Justiça, na discussão da causa e na defesa de suas prerrogativas, não pode se omitir frente a ato flagrantemente abusivo praticado por quem quer que seja no Tribunal do Júri, inclusive pelo juiz-presidente”.

Ainda de acordo com a nota, “conforme reza o artigo 40, III, da Lei 8.625/1993, constitui prerrogativa dos membros do Ministério Público a de serem “presos somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável”. Para a entidade, o promotor de Justiça teve suas prerrogativas atropeladas pela defensora pública, que demonstrou “despreparo técnico e exorbitou as funções de seu cargo”.

Durante a sessão, depois de supostamente ter se exaltado, o promotor recebeu a voz de prisão. Quatro pessoas estavam sendo julgadas, acusadas de terem participado de duas tentativas de homicídio e tráfico de drogas na Vila Mario Quintana, na zona norte de Porto Alegre, em 2008. Com a interrupção do Júri, o conselho de jurados foi dissolvido. A sessão será retomada em julho.

Leia abaixo a íntegra da nota da Confraria do Júri:

A ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES DO JÚRI (CONFRARIA DO JÚRI), por meio da sua Diretoria, vem a público REPUDIAR o ato ilegal praticado no dia 21/06/2011, em sessão do Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre/SP, pela Defensora Pública Dra. Tatiana Kosby Boeira, nos seguintes termos:

1. Considerando que o Tribunal do Júri é o foro competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, funcionando o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça, como a voz da sociedade em busca da aplicação da Justiça, seja pela absolvição do inocente, seja pela condenação do culpado, na medida da sua culpabilidade;

2. Considerando que qualquer ato tendente a cercear a atuação do Promotor de Justiça ofende a própria sociedade, prejudicando, em corolário, sua defesa;

3. Considerando que o Promotor de Justiça, na discussão da causa e na defesa de suas prerrogativas, não pode se omitir frente a ato flagrantemente abusivo praticado por quem quer que seja no Tribunal do Júri, inclusive pelo juiz-presidente;

4. Considerando que, conforme reza o artigo 40, III, da Lei n. 8.625/1993, constitui prerrogativa dos membros do Ministério Público a de serem “presos somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável”;

5. Considerando que, ad argumentandum, o crime de desacato é afiançável e de menor potencial ofensivo;

6. Considerando que o membro do Ministério Público é detentor de foro por prerrogativa de função, cujo juízo competente para decretar sua prisão, em crime inafiançável, é o Tribunal de Justiça, carecendo o juiz de direito de atribuição para tanto; e

7. Considerando, por conseguinte, que o Promotor de Justiça, Dr. Eugênio Paes Amorim, na sessão do Júri em testilha, teve suas prerrogativas atropeladas pela referida Defensora Pública, pois, demonstrando despreparo técnico e exorbitando as funções de seu cargo, deu-lhe “voz de prisão em flagrante” pela suposta prática de crime de menor potencial ofensivo (nomem juris “desacato”);

A CONFRARIA DO JÚRI, em ato de plena solidariedade ao DR. EUGÊNIO PAES AMORIM, cuja biografia contempla a prestação de relevantes serviços no Tribunal do Júri, através da luta incessante e intransigente na defesa da vida e da sociedade sul-rio-grandense, vem REPUDIAR, veementemente, a conduta adotada pela Defensora Pública Dra. Tatiana Kosby Boeira, tendo a certeza que os órgãos competentes saberão adotar as providências cabíveis visando reparar o ilícito, nas esferas administrativa, cível e criminal.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2011.

DIRETORIA

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