Uso da marca

Verbatim não deve indenização a sócia brasileira

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27 de junho de 2011, 12h32

A falta de interesse jurídico levou a DPC Empreendimentos Industriais Ltda. a perder um caso no Superior Tribunal de Justiça contra a americana Verbatim Corporation, do qual a brasileira era sócia. As duas mantiveram joint ventures no Brasil de 1982 a 1991. Nesse ano, a Verbatin retomou os direitos da marca, levando a DPC a pedir indenização.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, justificou o entendimento. Segundo ele, a empresa brasileira não tinha assegurado qualquer direito de exploração da marca Verbatim ou de comercialização de produtos a justificar o interesse jurídico na demanda. “Seu direito era apenas o de sócio de VDA, e seu interesse era meramente econômico, consistente nos lucros a serem partilhados na proporção de sua participação no capital social de VDA”, explicou.

Uma terceira empresa, a Verbatim Ltd. S.A., também compunha a operação. Do negócio nasceu a Verbatim Industrial do Amazonas Ltda. (VDA), com sede em Manaus, que fabricava disquetes, e a Verbatim Comercial Ltda., sediada em São Paulo, que comercializava os produtos das marcas Verbatim e Datalife.

Com o encerramento do acordo de associação, a Verbatim Corp. passou a importar os disquetes e a comercializá-los por meio de nova empresa, a Datalife Comercial Ltda. mas, na visão da DPC, o acordo não poderia ter sido rescindido sem concordância. Assim, ainda estaria em vigor.

Os conceitos de personalidade jurídica da sociedade e personalidade dos sócios foram utilizados para solucionar a lide. A jurisprudência do STJ estabelece que eles constituem pessoas distintas, cada qual com seus direitos e obrigações.

A DPC alegou, ainda, que por figurar no polo passivo da ação de dissolução de sociedade proposta por Verbatim Ltd., poderia propor a ação tentada contra a Verbatim Corp. O argumento foi afastado pelo relator.

O processo foi extinto, com inversão dos ônus de sucumbência, fixados em R$ 100 mil. O julgamento também resolveu outros dois processos, relacionados à execução da condenação anteriormente determinada, que ficaram prejudicados pela nova conclusão. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1188151
REsp1155826
Ag 1181543

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