Sem indícios

STJ arquiva denúncia de concussão a dois policiais

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26 de junho de 2011, 7h50

O Superior Tribunal de Justiça decidiu arquivar um processo em que dois policiais civis de São Paulo são acusados de concussão. O Tribunal julgou que não havia indícios mínimos de autoria ou materialidade para sustentar a denúncia.

Os policiais, cujos nomes não foram revelados, são acusados de exigir dinheiro para não apreender veículos de um líder criminoso da região da Baixada Santista. Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, foi preso em flagrante vendendo drogas em 2005, durante a Operação Indra, do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) de São Paulo.

Segundo a denúncia do Ministério Público paulista, os policiais, ao escreverem o auto de flagrante de Naldinho, combinaram o esquema do qual eram acusados. Em conversa reservada com o advogado de Naldinho, o investigador-chefe da polícia civil teria exigido dinheiro para não apreender os carros do traficante nas cidades de Santos e São Paulo.

Os fatos foram narrados pelos advogados, mas a investigação policial não encontrou indícios do crime de concussão. Ainda assim, o MP denunciou os policiais. A primeira instância rejeitou a denúncia, por ela ter se baseado apenas no depoimento de uma única testemunha.

A segunda instância, no entanto, deu procedência à denúncia, por entender que o depoimento do advogado bastava para justificar a abertura da ação penal. Somente com o processo, disse o Tribunal de Justiça de São Paulo, é que se poderia saber se a denúncia procede ou não.

O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, por sua vez, negou a denúncia. Disse que, apesar de descrever um crime, o inquérito “deixa de apontar mínimos indícios de autoria ou materialidade suficientes para a promoção da ação penal”. A ausência de justa causa para o processo, portanto, “está patente”, segundo o ministro. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

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