Linha Vermelha

TJ-SP suspende multa a consórcio coreano por atraso

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25 de junho de 2011, 15h57

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente a cobrança de multa de R$ 1,5 milhão imposta pelo metrô ao consórcio coreano Trends Poscon. O consórcio é responsável pelas obras de instalação de portas de vidros em estações da Linha 3 — Vermelha. O ramal liga as regiões leste e oeste da capital paulista.

O metrô reteve o pagamento do consórcio parceiro, cobrou administrativamente a multa e agora o caso está na Justiça. A estatal paulista alega que houve descumprimento do contrato e atraso nas obras em agosto de 2010 e esse foi o motivo da cobrança.

O consórcio coreano contesta. Afirma que a culpa pelo atraso não foi sua, mas da estrutura arcaica das estações e que esses problemas foram levados à Companhia do Metropolitano, mas esta não tomou as providências necessárias.

No recurso, o metrô pediu a cassação da cautelar de primeira instância e o direito de aplicar a multa e reter o pagamento. O pedido foi negado, por votação unânime, pela 3ª Câmara de Direito Público, com base no voto do desembargador Ângelo Malanga.

O metrô aponta que houve atraso sem motivo na execução do contrato, e esse teria sido o motivo da aplicação da penalidade. O consórcio coreano se defende e justifica que o atraso nos trabalhos foi causado por obstáculos imprevisíveis.

Entre os problemas apontados pelos coreanos estaria a dificuldade de adequação dos equipamentos e softwares de última geração às estruturas das plataformas e sistemas construídos há mais de 30 anos. O consórcio alega ainda que pediu providências ao metrô para solucionar problemas e as medidas não foram tomadas pela estatal paulista.

A turma julgadora entendeu que a suspensão da cobrança da multa não vai acarretar prejuízo ao metrô nem problemas ao serviço de transporte de massas. Para o tribunal, a solução do litígio entre as partes depende de prova técnica e o assunto será debatido na ação principal que está correndo na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital.

“A execução da multa imposta há de ser analisada com prudência, até mesmo em vista dos vultosos valores envolvidos”, declarou em seu voto o relator do Agravo de instrumento, desembargador Ângelo Malanga.

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