Abandono familiar

Mesmo com mãe e avó, criança é listada para adoção

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25 de junho de 2011, 8h21

Mesmo tendo mãe e avó, uma criança foi incluída pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos cadastros de adoção nacional e internacional. A corte entendeu que a mãe, presa, não tem condições de cuidar da filha. Já a avó, possível guardiã, não tem interesse na guarda da menor. A decisão, unânime, seguiu voto do relator, desembargador José Carlos Paes, que confirmou sentença da primeira instância. A mãe havia recorrido.

A mãe foi presa por tráfico de drogas e, “desde adolescente, é envolvida com consumo de drogas”, segundo o Ministério Público do Rio. O órgão fez o pedido para que a guarda fosse tirada. Ela cumpre pena no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ). O MP ainda pediu que a mãe fosse multada, o que foi indeferido.

Para a autora do recurso, a avó tinha interesse e plenas condições financeiras para cuidar da criança. A mãe também afirmou que o juiz de primeira instância queria puni-la por causa de sua “condição social inferior”.

Ouvida pelo TJ-RJ, a avó deu “declarações contraditórias”, segundo o relator. Ela disse que tinha interesse em cuidar da criança, desde que fosse inscrita em programas de benefícios sociais, mas recusou todos os programas sugeridos. Depois, disse que não tinha condições financeiras de cuidar da menina, ao contrário do que sua filha dissera.

Também questionado no TJ fluminense, o marido da avó disse que ela não tinha tempo para cuidar da criança, pois passava o dia inteiro trabalhando como empregada doméstica. Declarou, por fim, que a menina não seria aceita em sua casa.

José Carlos Paes negou o caráter social da sentença, argumentando que “o que se defende, acima de tudo, é o interesse da criança, que não recebeu os cuidados necessários durante sua gestação”. A manutenção da sentença, segundo Paes, serviu para “resguardar crescimento seguro e saudável a uma criança que, em razão de um infortúnio, restou desabrigada do seio familiar”.

O desembargador disse ainda que os problemas sociais da mãe “não podem servir de justificativa” para que “não sejam asseguradas condições saudáveis para o desenvolvimento”. Para ele, a intenção “não é afastar a criança de sua família pobre, mas sim protegê-la do abandono em que, na verdade, se encontra desde os primeiros dias de vida”.

Clique aqui para ler o voto do desembargador.

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