Ordem administrativa

TRF-4 permite trabalhos domésticos por militares

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25 de junho de 2011, 17h03

“Os taifeiros, muito embora prestem serviço nas residências dos oficiais superiores, são remunerados, é óbvio, pelos cofres da União, o que parece ser uma forma de remuneração indireta das autoridades militares, já que não necessitam contratar empregados para a realização das tarefas domésticas”. A afirmação é do desembargador Vilson Darós, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu decisão que proibia trabalhos domésticos de militares nas residências de seus superiores.

A decisão anterior havia sido concedida no final de maio passado, pela Justiça Federal de Santa Maria (RS), em uma Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Militar e Federal. O desembargador considerou haver risco de dano à ordem administrativa, já que a atividade de taifeiro somente é desenvolvida em residência funcional, não em imóvel próprio do oficial.

No recurso que pedia a suspensão da tutela antecipada, a União Federal justificou que as áreas de segurança militar, incluídas as residências funcionais de seus oficiais e comandantes, estão localizadas junto a quartéis e bases aéreas espalhadas pelo país. Frisou também que esses perímetros contam com arsenais de armas e munição, além de equipamentos militares estratégicos à segurança nacional, sendo que o acesso muitas vezes é restrito e controlado, e para maior segurança, a entrada de civis sempre deve ser identificada.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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