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CNI contesta no STF mais uma lei estadual de Mato Grosso sobre ICMS

25 de junho de 2011, 6h16

Por Redação ConJur

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A Confederação Nacional da Indústria entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei estadual de Mato Grosso que concede benefícios no Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas que comprarem produtos fabricados dentro do estado. No recurso impetrado no Supremo Tribunal Federal, a CNI alega que a prática põe os demais estados da Federação em desvantagem competitiva.

Segundo os argumentos da CNI, especificamente o artigo 25 da Lei Estadual 7.098/98 trata de questões nacionais, que só podem ser abordadas em leis federais. A Lei Estadual matogrossense, segundo a CNI, fere a Constituição Federal e gera “cumulatividade do imposto nas aquisições interestaduais”.

A CNI afirma que o estado receberá, nos próximos três anos, investimentos de R$ 1,1 bilhão por conta de obras da Copa do Mundo 2014 em Cuiabá. Esses aportes, segundo a CNI, significam compra de máquinas, equipamentos e bens duráveis, o que, por si só, coloca Mato Grosso em vantagem.

Para a Confederação, a Lei Estadual cria uma “lógica econômica perversa” para os negócios interestaduais. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.