Serviço particular

Arbitragem não pode estar vinculada ao Judiciário

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25 de junho de 2011, 13h43

A intervenção do Tribunal de Justiça de Goiás nas cortes de conciliação estaduais é ilegal. A constatação é do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu, durante sessão plenária, desconstituir o decreto que autorizou a criação de parcerias público-privadas com cortes de conciliação e arbitragem. Segundo o órgão, a arbitragem é um serviço particular e não pode estar vinculado ao Poder Judiciário.

Hoje existem cinco cortes desse tipo em Goiás. Quatro delas estão em Goiânia e uma, em Rio Verde. No entanto, a Procurador-Geral de Justiça goiana apontou violação à Lei de Arbitragem e ao entendimento do CNJ de que as cortes não podem ser veiculadas ao Judiciário. O decreto em questão estaria em consonância com outro anteriormente considerado ilegal pelo CNJ — acusação rebatida pelo TJ-GO.

Segundo o TJ goiano, assim que a nova presidência tomou as rédeas da administração do órgão, em 2009, ressurgiu o interesse em reativar os convênios com as cortes de conciliação. No entanto, a parceria ganhou outra “roupagem” e foram extirpadas as cláusulas consideradas ilegais do primeiro decreto. Como inovação, os convênios atuais não preveriam mais a execução das decisões arbitrais na própria corte, assim como também não permitiriam a utilização de servidores ou materiais do Poder Judiciário.

O ato ainda desvirtuaria a natureza das parcerias público-privadas, ressaltou o relator do caso, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. “Permanece a indevida vinculação do Tribunal de Justiça com as cortes de arbitragem,  seja em razão da previsão de um juiz supervisor, seja pelo fato do decreto estipular a nomeação dos árbitros, pelo presidente do tribunal, por prazo determinado de dois anos”, comentou. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

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