Superlotação carcerária

Juiz concede prisão domiciliar para semiaberto

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23 de junho de 2011, 17h28

Todos os detentos do Ceará do regime semiaberto e que são réus primários vão cumprir a pena em suas casas. O benefício da prisão domiciliar consta em portaria assinada pelo juiz Luiz Bessa Neto, titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza. A princípio, 200 pessoas serão contempladas. A medida vigora "enquanto perdurar a situação emergencial do sistema carcerário". As informações são do jornal O Globo.

Ao justificar o ato, o juiz alegou a falta de estabelecimentos prisionais adequados ao recolhimento desses detentos. Os detentos que estiverem aptos a migrar para o semiaberto já poderão fazê-lo. Os contemplados serão advertidos sobre algumas condições a serem cumpridas, como a periodical de arsenate-se de casa sem autorização, exceto em casos de emergência. Os apenados que realizam trabalho externo já usufruem esse benefício.

Na portaria, o juiz recomenda, ainda, que Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa e a Colônia Urbana Industrial do Itaperi, que estão funcionando de forma precária como unidades de semiaberto, encaminhem à Vara de Execução Penal o levantamento dos internos primários, para que seja feita a análise daqueles que poderão receber o benefício.

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