Abertura das comportas

TJ-SP inicia redistribuição de acervo parado

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22 de junho de 2011, 17h32

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo começou, esta semana, a redistribuição de processos que estão parados desde 2006. O ato segue a Resolução 542/2011, aprovada pela corte paulista. A redistribuição atinge apenas processos deixados por motivos de aposentadoria, remoção ou promoção de magistrados. Alguns desembargadores assumiram cadeiras com acervos gigantescos deixados por seus antecessores. O alvo da redistribuição são esses processos.

Ao todo, foram cinco mil recursos, a maioria envolvendo matérias de tributos municipais, em especial execuções fiscais. No caso, a redistribuição não atinge aqueles desembargadores que estão sendo monitorados pela presidência do Tribunal de Justiça ou os que receberam prazo para apresentar defesa prévia pelo acúmulo de serviço.

Os desembargadores em atraso ganharam prazo de 120 dias para resolver a situação. A produtividade está sendo monitorada. Quem não cumprir a meta corre risco de ter aberto contra si aberto processo disciplinar administrativo e sofrer sanções, como ser colocado em disponibilidade.

A Resolução 542/2011 foi baixada com o objetivo de dar celeridade à prestação da Justiça no estado mais rico do país, controlar a produtividade dos desembargadores e extinguir o acervo de processos que entraram no Judiciário de São Paulo antes de 2006.

Baixada no final de março, a Resolução 542 tem como regra atingir a chamada Meta 2 do CNJ, que prevê que sejam julgados todos os processos que deram entrada até 31 de dezembro de 2006. Mas vai um pouco além ao fixar metas de produtividade para todos os desembargadores e possibilitar a aplicação de sanções administrativas para os que não as cumprirem. 

A norma determina nova distribuição dos processos que estão na corte até 2006. A redistribuição atinge os desembargadores com atraso no acervo e manda para os gabinetes dos magistrados que estão com os recursos em dia para que façam os julgamentos dos litígios parados por tanto tempo. 

De acordo com o ato, os julgadores que receberão os acervos não serão prejudicados por terem sido mais rápidos. Para compensar, terão suspensa a distribuição. Os retardatários, ao se livrarem dos processos antigos, receberão três novos para cada um que mandarem aos seus colegas.

Essa regra foi uma estratégia importante para arrefecer o ímpeto de quem não se conformava em trabalhar para os "outros". Nos primeiros dias da resolução, havia até ameaças de representação ao CNJ.

Além disso, os processos antigos em mãos dos retardatários deverão ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar. Da mesma forma, serão responsabilizados os que tiverem produtividade igual ou inferior a 70% da média da Seção onde atua. 

Há ainda outro detalhe: os que são professores terão reexaminadas as autorizações para docência. Em outras palavras: serão lembrados de que a magistratura é a atividade principal.

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