Tempo de serviço

Supremo admite fixar aviso prévio proporcional

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22 de junho de 2011, 22h05

O julgamento de quatro Mandados de Injunção foi suspenso pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (22/6). Os autores das ações reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF), de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Com a promulgação da Constituição Federal, o Congresso Nacional não regulamentou o dispositivo.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro Gilmar Mendes se pronunciou pela procedência das ações. Ele também sugeriu a suspensão do julgamento a fim de se examinar a explicitação do direito pleiteado, nos casos concretos em exame. Experiências em outros países, recomendações da Organização Internacional do Trabalho e projetos em tramitação no Congresso Nacional, propondo a regulamentação do dispositivo constitucional podem servir de base para a pesquisa.

Para os ministros, a Suprema Corte deveria manter o avanço em relação a decisões anteriores de omissão legislativa, quando apenas advertiu o Congresso Nacional sobre a necessidade de regulamentar o respectivo dispositivo invocado. Eles também defenderam, durante os debates, a adoção de uma regra para o caso concreto, até mesmo para estimular o Poder Legislativo a votar uma lei regulamentadora.

Em dois precedentes, o Supremo Tribunal Federal, apoiando-se em parâmetros já existentes, estabeleceu regras para vigerem enquanto não houver regulamentação legislativa. Um deles, relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello, tratava da omissão legislativa relativa ao parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. O dispositivo confere o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre.

Nesse caso, a corte adotou como parâmetro, para a aposentadoria de uma trabalhadora que atuava em condições de insalubridade, o sistema do Regime Geral de Previdência Social, que dispõe sobre a aposentadoria especial na iniciativa privada.

Segundo Gilmar Mendes, qualquer solução para os casos concretos debatidos acabará se projetando para além deles. “As fórmulas aditivas passam também a ser objeto de questionamentos”, afirmou, ponderando que o Poder com legitimidade para regulamentar o assunto é o Congresso Nacional. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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