Ajuste de conduta

Empresa deve criar sistema inviolável de ponto

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22 de junho de 2011, 11h49

A empresa Guaibacar deve, em 60 dias, criar e manter um sistema inviolável para controle de horário dos seus empregados, no qual eles mesmos consignem o real início e o término da jornada. Além disso, a empresa está proibida de exigir ou permitir o trabalho em dias de férias ou quaisquer outros casos de interrupção do contrato de trabalho. Estas são duas das sete exigências aceitas pela revenda de veículos, que tem sede em Porto Alegre, no Termo de Ajustamento de Conduta assinado perante o Ministério Público do Rio Grande do Sul na última sexta-feira (16/6).

O TAC foi proposto pela procuradora Marlise Souza Fontoura e também prevê que sejam cumpridas as disposições do artigo 74 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que trata da duração do trabalho. A Guaibacar não deve exigir ou permitir que estes sejam desviados de suas funções para executar o transporte dos veículos que comercializa.

A empresa dará ciência a todos os seus empregados da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como de seu conteúdo, no prazo de 30 dias a contar daquela data (16/6), mediante recibo individual de cada trabalhador.

O descumprimentos dos termos acordados no TAC sujeita a Guaibacar à multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. E se a empresa não implantar um sistema inviolável de ponto dentro dos 60 dias, irá pagar multa de R$ 1 mil por cada dia de atraso. Os valores decorrentes das multas serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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