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PEC prevê submissão de decisões do Supremo ao crivo do Congresso

22 de junho de 2011, 19h49

Por Redação ConJur

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Antes de serem aprovadas, súmulas vinculantes, ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade decididas pelo Supremo Tribunal Federal deverão passar pelo crivo do Congresso Nacional. A  ideia é defendida pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) e virou a Proposta da Emenda à Constituição 33, de 2011. Para ele, essas decisões não possuem legitimidade democrática porque não passaram pelo exame dos parlamentares. As informações são da Agência Câmara.

Outra pretensão do projeto é ampliar de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. Com isso, o autor da proposta pretende o ativismo judicial. “Em prejuízo da democracia, a hipertrofia do Judiciário vem deslocando do Legislativo boa parte do debate de questões relevantes, como as ações afirmativas de cotas raciais e a questão das células-tronco”, argumenta.

Hoje, uma súmula, para ser publicada, exige a aprovação de nove dos 11 ministros do Supremo, com efeito vinculante a partir da data da publicação. O que o deputado quer é que o assunto seja remetido ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias.

Principais mudanças
Pela proposta, na hipótese de o Congresso não tomar nenhuma decisão nesse lapso de tempo, a súmula adquire efeitos vinculantes. Segundo o autor da proposta, a alteração é semelhante à apreciação dos vetos presidenciais pelo Legislativo e não viola a separação de poderes. “A súmula vinculante vem sendo utilizada como um ‘cheque em branco’. Há um desapego do Supremo aos contornos dos casos precedentes, bem como à necessidade de reiteradas decisões para que se edite uma súmula”, comenta.

Quanto às ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade, a PEC propõe que eles só tenham efeito vinculante se forem aprovadas 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A suspensão de eficácia de emenda constitucional por medida cautelar pelo STF fica vedada.

As ações só ganham capacidade vinculante se o Congresso não aprová-las no prazo de 90 dias. E, o Congresso se posicionando contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular. “Havendo divergências entre a posição dos juízes e dos representantes do povo, caberia ao próprio povo a última palavra”, diz.

Em relação à declaração de inconstitucionalidade de normas, o deputado comenta: “A opinião de apenas seis juízes, por mais cultos que sejam, não pode sobrepor a soberania popular, pois conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular”. Daí a necessidade de aumentar o número de ministros.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vai analisar a admissibilidade da PEC. Sendo aprovada, uma comissão especial para analisar o mérito da proposta será criada. Somente depois a matéria é votada, em dois turnos, pelo plenário.