Sala de audiência

Caso do direito de assento do MP chega ao CNJ

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22 de junho de 2011, 19h20

Depois de o Conselho Nacional de Justiça ter considerado que os advogados devem, sim, usar terno e gravata nos tribunais, outro assunto chegou nesta terça-feira (21/6) à corregedoria: qual a disposição mais adequada na sala de audiências? Na última terça-feira (14/6), a Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil votou, por unanimidade, por levar o assunto à análise do CNJ.

A questão foi levantada durante a assembleia pelo conselheiro Guilherme Batochio. Em sustentação oral, ele defendeu o artigo 6º do Estatuto da Advocacia, segundo o qual “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Em janeiro, a desembargadora federal Cecília Marcondes restabeleceu o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado, em todas as sessões que se desenrolassem na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Um mês antes, em dezembro, o juiz federal Ali Mazloum, titular da vara, entendeu que a sala de audiência ideal consiste em um espaço onde defesa e acusação são igualmente importantes.

Por isso, de acordo com a Portaria 41, editada pelo magistrado, o juiz deveria sentar no mesmo nível de todos. O ato administrativo atingiu também o Ministério Público e a Defensoria, cujos membros deveriam se sentar um de frente para o outro. Dessa forma, juiz, membro do MP, promotor e advogados passariam a ficar no mesmo plano.

Ao sustar o ato administrativo, Cecília Marcondes declarou: “o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”.

Como consequência da atitude do desembargador Mazloum, 18 procuradores da República representaram contra ele no CNJ. De outro lado, o juiz apresentou uma Exceção de Suspeição contra Cecília, uma vez que ela é oriunda do MPF. O Conselho da Justiça Federal também analisa o caso, de forma a uniformizar o layout das salas.

Há também, no próprio TRF-3, um Mandado de Segurança contra a decisão do desembargador. O MPF alegou que a Lei Orgânica do Ministério Público da União entende como prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do juiz. Segundo o órgão, a prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.

Ao comentar o apoio da OAB, Mazloum disse que o local privilegiado dos membros do MP nas audiências é um “ranço do Regime Militar”. “O órgão”, opina, “vem exercendo prerrogativas como forma de intimidar os que pensem de forma diferente”. Ele ainda compara duas realidades: Na Síria, defesa e acusação ocupam posições diferentes e, nos Estados Unidos, o promotor fica no mesmo patamar do advogado ou do defensor público. “Qual tipo de Estado Democrático de Direito o MP quer?”, indaga.

César Mattar Júnior, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, declarou que a OAB “está dentro do seu direito de levar o caso ao CNJ”, mas que o entendimento sobre o assunto “há muito tempo está sedimentado, inclusive pelos tribunais superiores”. Ele também ressalva: “Temos outros temas mais relevantes a serem tratados”.

Para Mattar Júnior, a Conamp defende apenas o cumprimento da lei. “Existe até decisão judicial a nosso favor, e ela deveria ser cumprida, que é o que todos nós, como cidadãos, devemos fazer”, explica. Mazloum acredita que o caso ainda “dará muito pano pra manga” e que “deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal”.

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